Questão nº 50

Questão de Direito Tributário · FGV PGE-SC 2022 (nº 50)

FGV2022Procurador do EstadoDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

Uma nova lei ordinária federal optou por tornar novamente compulsória a exigência da chamada "contribuição sindical", devida por todos aqueles que participam de determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. A mesma lei confiou aos sindicatos (pessoas jurídicas de direito privado) as atribuições de fiscalizar e arrecadar tais contribuições e previu que a alteração do valor a ser pago a título dessa contribuição poderia ser decidida em assembleia da categoria. Por fim, a lei também prevê que os empregadores deveriam reter tal contribuição na fonte, em valor correspondente a um dia de trabalho por ano.

Diante desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é a contribuição sindical, que é um tipo de tributo (uma contribuição parafiscal) que historicamente era obrigatória para todos os membros de uma categoria profissional ou econômica. Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), essa contribuição deixou de ser compulsória e passou a depender de autorização expressa do trabalhador.

  • A) Incorreta: A jurisprudência do STF estabelece que a contribuição sindical, hoje, é exigível apenas daqueles que a autorizam expressamente, independentemente de serem filiados ou não ao sindicato. A lei do cenário, ao torná-la compulsória para todos, seria inconstitucional.
  • B) Incorreta: A alteração do valor de um tributo (como a contribuição sindical) deve seguir o princípio da legalidade tributária, ou seja, ser instituída ou modificada por lei, e não por decisão de assembleia de categoria, que não possui poder legislativo para tanto.
  • C) Incorreta: A contribuição sindical em si não é "não mais permitida" pela Constituição. O que a jurisprudência do STF declarou inconstitucional foi a sua natureza compulsória para todos. Ela continua sendo permitida, mas de forma voluntária, mediante autorização expressa. A armadilha aqui é generalizar, afirmando que a contribuição é totalmente proibida, quando na verdade apenas sua obrigatoriedade foi afastada.
  • D) Incorreta: A sistemática de retenção na fonte é um mecanismo de arrecadação de tributos constitucionalmente válido e amplamente utilizado (ex: IRRF, INSS). Se a contribuição fosse devidamente instituída (por exemplo, de forma voluntária e autorizada), a lei poderia, sim, prever a retenção na fonte. O problema não é o mecanismo de retenção, mas a natureza compulsória da contribuição.
  • (E) Correta: As entidades sindicais, embora pessoas jurídicas de direito privado, podem, por expressa previsão legal, receber a atribuição de fiscalizar e arrecadar contribuições. O STF já reconheceu a possibilidade de delegação de funções de arrecadação de receitas públicas a entidades privadas, desde que haja lei específica e interesse público envolvido, como é o caso das contribuições parafiscais destinadas a essas entidades.

Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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