Questão nº 47

Questão de Direito Tributário · FGV PGE-SC 2022 (nº 47)

FGV2022Procurador do EstadoDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

A prescrição e a decadência tributárias são fenômenos jurídicos que afetam a obrigação tributária em razão do decurso do tempo.

Acerca desses fenômenos e à luz também da atual jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A decadência tributária é o prazo que o Fisco (governo) tem para calcular e notificar o contribuinte sobre o valor de um tributo (constituir o crédito tributário). A prescrição tributária é o prazo que o Fisco tem para cobrar judicialmente um tributo que já foi calculado e notificado.

  • (A) Incorreta: A decadência tributária é uma modalidade de extinção do crédito tributário (Art. 156, V, CTN), e não de exclusão. A exclusão (Art. 175, CTN) impede que o crédito tributário nasça ou seja exigido (ex: isenção, anistia), enquanto a extinção ocorre após o crédito já ter sido constituído ou, no caso da decadência, impede sua constituição.
  • (B) Incorreta: Os prazos de decadência e prescrição tributárias são matérias de normas gerais de direito tributário, que, conforme o Art. 146, III, "b", da Constituição Federal, são reservados à lei complementar. O Código Tributário Nacional (CTN) foi recepcionado com status de lei complementar nessas matérias.
  • (C) Incorreta: A dívida tributária prescrita, quando paga espontaneamente pelo sujeito passivo, geralmente não pode ser objeto de repetição do indébito tributário. Isso porque o pagamento de uma dívida prescrita é considerado o cumprimento de uma obrigação natural (Art. 882 do Código Civil, aplicado por analogia), não sendo considerado pagamento indevido. A armadilha aqui é que, para que esta alternativa seja incorreta (dado que E é o gabarito), a questão estaria assumindo uma interpretação minoritária de que, em direito tributário, qualquer pagamento não legalmente exigível seria indevido e, portanto, repetível, o que contraria a visão majoritária e a aplicação do conceito de obrigação natural.
  • (D) Incorreta: A adesão a um programa de parcelamento de um crédito tributário, mesmo que já prescrito, não opera a novação da dívida. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a adesão ao parcelamento implica renúncia tácita à prescrição e interrupção do prazo prescricional, que recomeça a contar a partir do inadimplemento da primeira parcela, mas não a criação de uma nova dívida que extingue a anterior (novação).
  • (E) Correta: Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando o contribuinte declara e paga o tributo, mesmo que a menor, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos para o Fisco lançar a diferença (lançamento suplementar) conta-se da ocorrência do fato gerador. Este é o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 166 (REsp 1.121.341/SP), aplicando o Art. 150, § 4º, do CTN.

Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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