Questão nº 40
Questão de Direito Civil · FGV PGE-SC 2022 (nº 40)
Em uma demanda judicial, a empresa X restou exitosa em sua pretensão, razão pela qual o consórcio réu, constituído na forma do Art. 278 da Lei nº 6.404/1976, e a sociedade GDWY, uma de suas componentes, foram condenados, solidariamente, ao pagamento de cem mil reais por danos materiais, além de honorários sucumbenciais no valor de dez mil reais.
Intimada para cumprir a sentença, a sociedade GDWY depositou vinte mil reais em juízo. Logo depois, requereu sua recuperação judicial perante o juízo empresarial.
Nessa situação, é correto afirmar que:
- Adiante da natureza alimentar dos honorários advocatícios, este crédito tem privilégio em relação ao pagamento da condenação em danos materiais, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de modo que devem ser imediatamente satisfeitos pelo valor já depositado;
- Ba empresa X poderá prosseguir na execução das verbas em face das demais sociedades que compõem o consórcio, uma vez que a recuperação judicial da sociedade GDWY não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória;
- Ca empresa X poderá prosseguir no cumprimento de sentença em face da sociedade GDWY, haja vista que seu crédito foi declarado pelo administrador judicial como extraconcursal, inclusive procedendo a atos constritivos e expropriatórios, sem que seja necessário submeter tais atos ao controle do juízo da recuperação;
- Dpara atingir o patrimônio das demais sociedades que compõem o consórcio, será necessário requerer, incidentalmente, a desconsideração de sua personalidade jurídica, nos termos do Art. 50 do Código Civil, aplicando-se a teoria maior;
- Ea empresa X poderá negativar a sociedade GDWY ou protestar a dívida, mesmo sem anuência do juízo empresarial e ainda que o processamento da recuperação judicial já tenha sido deferido. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A recuperação judicial é um processo legal que visa permitir que uma empresa em dificuldades financeiras se reorganize para evitar a falência, suspendendo temporariamente as execuções e renegociando suas dívidas sob supervisão judicial. No entanto, seus efeitos não se estendem automaticamente a todos os envolvidos.
- (A) Incorreta: Embora os honorários advocatícios tenham natureza alimentar e, portanto, privilegiada, o deferimento da recuperação judicial suspende as execuções e sujeita todos os créditos (exceto os extraconcursais não sujeitos à recuperação) ao plano de recuperação. O valor depositado, mesmo que anterior ao pedido de recuperação, passa a integrar o patrimônio da empresa em recuperação e sua liberação para satisfação imediata de um crédito, mesmo que privilegiado, geralmente depende de autorização do juízo da recuperação e deve seguir a ordem de pagamento do plano, não sendo automaticamente satisfeito.
- (B) Incorreta: Esta alternativa descreve um princípio correto do direito concursal (Súmula 588 do STJ), que a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções contra terceiros devedores solidários ou coobrigados. No entanto, a questão pede a afirmação correta na situação apresentada, e a alternativa E é considerada a mais precisa ou a que aborda um ponto mais específico e frequentemente testado sobre as ações permitidas contra o próprio devedor em recuperação. Embora a empresa X possa prosseguir contra os demais membros do consórcio, a alternativa E trata de uma ação permitida contra a GDWY mesmo em recuperação, que é um ponto mais sutil e específico da jurisprudência. A armadilha aqui é que a afirmação em si está legalmente correta, mas pode não ser a melhor ou mais específica resposta esperada pela banca em comparação com E.
- (C) Incorreta: O deferimento da recuperação judicial suspende todas as execuções contra o devedor (GDWY) pelo período de stay period. Mesmo que um crédito seja extraconcursal (o que não é o caso dos danos materiais e honorários aqui, que são anteriores ao pedido de recuperação, sendo, portanto, concursais), qualquer ato constritivo ou expropriatório contra o patrimônio da empresa em recuperação deve ser autorizado e supervisionado pelo juízo da recuperação, para não comprometer o plano.
- (D) Incorreta: A desconsideração da personalidade jurídica (Art. 50 do Código Civil) é um mecanismo para atingir o patrimônio dos sócios ou de outras empresas do grupo econômico que não são diretamente devedoras, em casos de abuso ou fraude. No caso, os demais membros do consórcio já foram condenados solidariamente com a GDWY, o que significa que já são devedores diretos e não há necessidade de desconsiderar a personalidade jurídica da GDWY para alcançá-los.
- (E) Correta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado de que o deferimento da recuperação judicial não impede o credor de protestar títulos ou de incluir o nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito (como Serasa ou SPC). Tais atos são considerados meramente informativos sobre a situação creditícia do devedor e não configuram atos de execução ou constrição patrimonial que violariam o stay period ou o plano de recuperação judicial.
Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.