Questão nº 39

Questão de Direito Civil · FGV PGE-SC 2022 (nº 39)

FGV2022Procurador do EstadoDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Maria foi chamada a participar de um programa chamado Show de Realidade, de grande sucesso nacional. Como ficaria confinada em uma casa, confiou a administração de suas redes sociais a João, seu grande amigo.
Depois de duas semanas, João reparou que poderia utilizar em seu favor as redes de Maria, com enorme visibilidade, para promover sua própria carreira. Passou, então, a fazer postagens jocosas sobre o programa, inclusive contra a própria Maria. Com isso, conseguiu diversos contratos de publicidade e se tornou uma figura conhecida.
Maria foi eliminada ao fim do segundo mês, classificando-se em 15º lugar. Ao sair, descobriu que João tinha usurpado suas redes, inclusive contra seus próprios interesses. João, a esta altura, já tinha fundado, com sua esposa Ana, um escritório de consultoria de imagem, cujo nome empresarial é "Maria Show de Realidade Ltda.".
Nessa hipótese, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é o enriquecimento sem causa, que ocorre quando alguém obtém uma vantagem econômica às custas de outra pessoa, sem uma justificativa legal para isso. A lei não permite que alguém se beneficie indevidamente do prejuízo ou da exploração não autorizada da imagem ou dados de outrem.

(A) Incorreta: A "perda da chance" de ganhar o prêmio é uma alegação muito especulativa e difícil de provar. Não há uma relação de causalidade direta e imediata entre os comentários de João e a perda do prêmio, pois o resultado de um reality show depende de múltiplos fatores (votação do público, desempenho nas provas, etc.), tornando a quantificação e a prova dessa perda excessivamente incertas.
(B) Correta: João se valeu da visibilidade e do perfil de Maria, sem autorização, para angariar contratos de publicidade e obter lucros. Isso configura enriquecimento sem causa e uso indevido da imagem/nome/plataforma de Maria. Nesses casos, a lei permite que a vítima receba os valores que o infrator auferiu indevidamente, ou seja, Maria pode reaver para si os lucros que João obteve em decorrência da sua conduta ilícita.
(C) Incorreta: Embora Maria possa, de fato, ser indenizada por danos emergentes (o que ela perdeu diretamente) e lucros cessantes (o que ela deixou de ganhar), a alternativa B é mais específica e vantajosa neste caso. A possibilidade de reaver os valores auferidos por João (enriquecimento sem causa) é uma forma de indenização que se foca no lucro do infrator, que pode ser maior e mais fácil de quantificar do que os danos e lucros cessantes de Maria, que exigiriam prova de prejuízo próprio. A armadilha aqui é que, embora C seja uma afirmação geral correta sobre responsabilidade civil, B oferece uma solução mais direta e poderosa para o enriquecimento sem causa específico do caso.
(D) Incorreta: A discussão sobre a marca "Show de Realidade" e seu secondary meaning (distintividade adquirida pelo uso) é pertinente ao direito de marcas, mas a questão principal aqui não é a proteção da marca do programa em si, mas sim a conduta de João e o uso do nome de Maria. Além disso, o nome empresarial "Maria Show de Realidade Ltda." envolve o nome de Maria, o que remete a direitos da personalidade dela, não apenas à marca do programa.
(E) Incorreta: O uso do nome "Maria" no nome empresarial "Maria Show de Realidade Ltda." é uma violação direta do direito de personalidade de Maria (direito ao nome e à imagem), especialmente considerando o histórico de João. Ninguém pode usar o nome de outra pessoa para fins comerciais sem sua expressa autorização, e uma mera indenização não legitima o uso não autorizado. A evocatividade da marca "Show de Realidade" não anula a proteção do nome de Maria.

Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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