Questão nº 38
Questão de Direito Civil · FGV PGE-SC 2022 (nº 38)
A concessionária X presta serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário.
Essa concessionária, então, ajuíza, em julho de 2022, ação de cobrança contra Hássio, versando a fatura referente a outubro de 2016. Em reconvenção, Hássio comprova já ter adimplido esta parcela e, no mais, pede a repetição em dobro de todas as tarifas de esgoto pagas nos últimos anos, alegando (e demonstrando) que o serviço não é prestado.
Nesse caso, é correto afirmar que:
- Adiante da natureza do serviço prestado, é inaplicável o Código de Defesa do Consumidor, de modo que o pedido de devolução em dobro só seria possível em relação à parcela paga e indevidamente cobrada em duplicidade judicialmente, nos termos do Art. 940 do Código Civil, para o que se exige a demonstração de má-fé do credor ao proceder à cobrança judicialmente;
- Bmesmo diante da natureza pública do serviço prestado, é aplicável o Código de Defesa do Consumidor; a par disto, é necessário reconhecer a prescrição da cobrança promovida pela concessionária, observado o prazo prescricional quinquenal do Art. 27 da lei consumerista;
- Cmesmo diante da natureza pública do serviço, é aplicável o Código de Defesa do Consumidor, de modo que é viável o pedido de repetição em dobro nos termos do Art. 42, parágrafo único, da Lei nº 8.078/1990, excluindo-se a possibilidade de postular a penalidade do Art. 940 do Código Civil, diante do princípio da especialidade;
- Ddiante da natureza pública do serviço, é inaplicável o Código de Defesa do Consumidor; a par disto, deve-se reconhecer a subsistência do fundo de direito na cobrança, uma vez que o prazo prescricional aplicável é decenal, consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça;
- Emesmo diante da natureza pública do serviço, é aplicável o Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da incidência conjugada do Art. 940 do Código Civil; nada obstante, para aplicar a dobra civil, é necessário demonstrar a má-fé do credor que demanda por dívida já paga, o que não se exige no caso do fornecedor que procede à cobrança indevida. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Para fixar o conceito, é fundamental entender que os serviços públicos essenciais (como água e esgoto) prestados por concessionárias são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, existem duas formas principais de pedir a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente, com requisitos diferentes: uma pelo CDC (Art. 42, parágrafo único), que se aplica a cobranças indevidas do fornecedor e geralmente não exige má-fé; e outra pelo Código Civil (Art. 940), que se aplica quando alguém cobra judicialmente uma dívida já paga e exige a comprovação da má-fé de quem cobra.
- (A) Incorreta: A armadilha aqui é a afirmação de que o CDC é inaplicável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou que o CDC se aplica aos serviços públicos essenciais prestados por concessionárias, pois há uma relação de consumo.
- (B) Incorreta: Embora o CDC seja aplicável e a prescrição da cobrança da concessionária seja de fato quinquenal (5 anos), o Art. 27 do CDC trata da pretensão do consumidor para reparação de danos, e não da pretensão da concessionária para cobrança de tarifas. A prescrição quinquenal para a cobrança de tarifas de água e esgoto é estabelecida pelo Art. 206, § 5º, I, do Código Civil, conforme entendimento do STJ em recursos repetitivos.
- (C) Incorreta: O CDC é aplicável e o Art. 42, parágrafo único, do CDC permite a repetição em dobro. Contudo, a afirmação de que o Art. 940 do Código Civil seria excluído pelo princípio da especialidade é a armadilha. O STJ entende que, em certas situações, esses artigos podem ser aplicados de forma conjugada ou subsidiária, pois tratam de hipóteses distintas de cobrança indevida, com requisitos diferentes (especialmente quanto à má-fé).
- (D) Incorreta: A premissa de que o CDC é inaplicável está errada. Além disso, o prazo prescricional para a cobrança de tarifas de serviços públicos essenciais é de cinco anos (quinquenal), e não decenal, conforme pacificado pelo STJ (Art. 206, § 5º, I, do Código Civil).
- (E) Correta: Esta alternativa acerta em todos os pontos. Primeiro, confirma a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos serviços públicos concedidos. Segundo, reconhece a possibilidade de incidência conjugada do Art. 940 do Código Civil com as normas consumeristas, pois tratam de situações diferentes de cobrança indevida. Terceiro, e crucial, faz a distinção correta sobre a exigência de má-fé: para a repetição em dobro do Art. 940 do CC (quando o credor demanda dívida já paga), a má-fé do credor é indispensável; já para a repetição em dobro do Art. 42, parágrafo único, do CDC (quando o fornecedor cobra indevidamente), a jurisprudência majoritária do STJ entende que a má-fé é dispensável, bastando a cobrança indevida.
Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.