Questão nº 36

Questão de Direito Civil · FGV PGE-SC 2022 (nº 36)

FGV2022Procurador do EstadoDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

A sociedade X, ao securitizar suas dívidas, cedeu para a faturizadora cinquenta notas promissórias não pagas no vencimento.
Como condição para o negócio, a empresa de factoring exigiu que o cedente apusesse aval em todas as notas, o que foi feito.
Diante da inadimplência do devedor principal, a faturizadora ingressa em juízo com ação de cobrança em face da sociedade X.
A defesa alegou, em contestação, ser nula a cláusula que impunha a prestação de aval.
Nesse caso, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Factoring (faturização) é um contrato em que uma empresa (faturizada) vende seus créditos a outra (faturizadora) por um valor menor, e a faturizadora assume o risco de o devedor original não pagar. Aval é uma garantia dada em títulos de crédito, onde alguém se compromete a pagar a dívida se o principal devedor não o fizer.

(A) Incorreta: A autonomia das obrigações cambiárias protege o terceiro de boa-fé, mas não impede que as partes diretas do negócio subjacente (neste caso, a faturizadora e a sociedade X, que é cedente e avalista) discutam a validade das cláusulas contratuais que originaram a obrigação.
(B) Incorreta: A primeira parte está correta: a faturizadora não tem direito de regresso pela insolvência do devedor, pois esse é o risco do negócio. No entanto, a segunda parte é a armadilha: a autonomia da vontade das partes não é absoluta e não pode desvirtuar a natureza essencial do contrato de factoring. Exigir aval que transfira o risco de insolvência para a faturizada é considerado nulo por descaracterizar o factoring.
(C) Incorreta: Esta alternativa tenta limitar a eficácia do aval ao valor pago com deságio, mas o cerne da questão é a validade do aval em si no contexto do factoring, não seu valor. Se o aval for válido, ele cobre o valor da nota; se for nulo, não tem eficácia.
(D) Correta: É nula a cláusula que impõe a prestação de aval à faturizadora, pois ela desvirtua a essência do contrato de factoring, que é a assunção do risco de inadimplência pela faturizadora. Ao exigir o aval do cedente (faturizado), a faturizadora se isenta desse risco, o que é incompatível com a natureza do factoring. Além disso, entre as partes diretas do negócio (faturizadora e sociedade X), é plenamente possível discutir a validade do contrato subjacente (o contrato de factoring e suas cláusulas), sem que isso fira a autonomia do título de crédito em relação a terceiros.
(E) Incorreta: A nulidade da cláusula pode e deve ser alegada na própria ação de cobrança, em sede de defesa, uma vez que a faturizadora está cobrando diretamente da sociedade X, que é parte do contrato de factoring e do aval. Não é necessário aguardar uma ação indenizatória posterior.

Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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