Questão nº 34

Questão de Direito Civil · FGV PGE-SC 2022 (nº 34)

FGV2022Procurador do EstadoDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Em 2016, Xenônio, com 17 anos e já emancipado por seus pais, resolve, em uma aposta com seus amigos maiores de idade, depredar um veículo pertencente a Prodécia.
A ação é filmada por câmeras de segurança, o que leva Xenônio a responder por ato infracional análogo ao crime de dano, e seus amigos, pelo crime na mesma figura típica.
Em outubro de 2022, como os procedimentos criminais não haviam chegado a termo, Prodécia resolve antecipar o ajuizamento de ação indenizatória no âmbito cível.
Nesse caso, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A responsabilidade civil dos pais por atos dos filhos menores é, em regra, objetiva, mas a emancipação confere ao menor plena capacidade civil, alterando essa dinâmica. No entanto, a lei prevê uma responsabilidade subsidiária e atenuada para o próprio menor, caso os pais não possam arcar com a indenização.

(A) Incorreta: A pretensão estaria prescrita, mas o prazo trienal da responsabilidade civil extracontratual (Art. 206, § 3º, V, do Código Civil) começou a correr em 2016, data do evento danoso, e não em 2017, pois Xenônio já era emancipado e, portanto, plenamente capaz para fins civis. A afirmação sobre o início do prazo está incorreta.

(B) Incorreta: Embora a emancipação confira plena capacidade civil e, em tese, afaste a responsabilidade objetiva dos pais prevista no Art. 932, I, do Código Civil, a jurisprudência e a doutrina têm mitigado essa regra em algumas situações, especialmente se o menor ainda reside com os pais e estes mantêm algum grau de vigilância ou controle de fato. Assim, não se pode afirmar categoricamente que os pais não são responsáveis.

(C) Incorreta: A responsabilidade dos pais (se aplicável, mesmo com a emancipação, por alguma interpretação mitigada) não depende da presença física ou da companhia do filho no exato momento do ato danoso, mas sim da autoridade parental e do dever de vigilância de forma geral. A alegação de que a mãe trabalhava ou que o filho estava na casa do pai não a exime automaticamente da responsabilidade.

(D) Correta: O Art. 928 do Código Civil estabelece que o incapaz responde pelos prejuízos que causar se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Embora Xenônio seja emancipado e, portanto, capaz, a jurisprudência, em alguns casos, tem aplicado por analogia ou interpretação extensiva o espírito do Art. 928 a menores (mesmo emancipados) que não possuem patrimônio suficiente, estabelecendo uma responsabilidade subsidiária e uma indenização equitativa, que não segue o princípio da reparação integral (restitutio in integrum), visando proteger o mínimo existencial do jovem.

(E) Incorreta: A responsabilidade dos pais por atos dos filhos menores, conforme o Art. 932, I, c/c Art. 933 do Código Civil, é objetiva. Isso significa que ela independe da prova de culpa in vigilando ou in eligendo. Os pais não podem se eximir da responsabilidade demonstrando que agiram com diligência.

Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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