Questão nº 34
Questão de Direito Civil · FGV PGE-SC 2022 (nº 34)
Em 2016, Xenônio, com 17 anos e já emancipado por seus pais, resolve, em uma aposta com seus amigos maiores de idade, depredar um veículo pertencente a Prodécia.
A ação é filmada por câmeras de segurança, o que leva Xenônio a responder por ato infracional análogo ao crime de dano, e seus amigos, pelo crime na mesma figura típica.
Em outubro de 2022, como os procedimentos criminais não haviam chegado a termo, Prodécia resolve antecipar o ajuizamento de ação indenizatória no âmbito cível.
Nesse caso, é correto afirmar que:
- Aa pretensão está prescrita, considerando o prazo trienal da responsabilidade civil extracontratual, o qual começou a correr em abril de 2017, quando Xenônio completou 18 anos;
- Bos pais de Xenônio não são responsáveis pela reparação dos danos, na forma do Art. 932 do Código Civil, diante da emancipação que concederam antes do evento danoso;
- Ca mãe de Xenônio, que trabalhava quando ocorreu o evento danoso, não pode ser obrigada a responder pelos danos, haja vista que não tinha o adolescente em sua companhia e sob sua autoridade no momento dos fatos, até porque, naquele final de semana, estava na casa do pai;
- Dse os pais de Xenônio não tiverem condições de reparar os prejuízos causados pelo filho, o adolescente poderá responder de maneira subsidiária, mas aí já não mais se aplicará o princípio da reparação integral (restitutio in integrum); (alternativa correta)
- Epara se eximir da responsabilidade, o pai de Xenônio poderá demonstrar que não houve culpa in vigilando de sua parte, na medida em que adotou todas as cautelas possíveis, inclusive a instalação de câmeras de segurança, para impedir que seu filho cometesse qualquer delito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A responsabilidade civil dos pais por atos dos filhos menores é, em regra, objetiva, mas a emancipação confere ao menor plena capacidade civil, alterando essa dinâmica. No entanto, a lei prevê uma responsabilidade subsidiária e atenuada para o próprio menor, caso os pais não possam arcar com a indenização.
(A) Incorreta: A pretensão estaria prescrita, mas o prazo trienal da responsabilidade civil extracontratual (Art. 206, § 3º, V, do Código Civil) começou a correr em 2016, data do evento danoso, e não em 2017, pois Xenônio já era emancipado e, portanto, plenamente capaz para fins civis. A afirmação sobre o início do prazo está incorreta.
(B) Incorreta: Embora a emancipação confira plena capacidade civil e, em tese, afaste a responsabilidade objetiva dos pais prevista no Art. 932, I, do Código Civil, a jurisprudência e a doutrina têm mitigado essa regra em algumas situações, especialmente se o menor ainda reside com os pais e estes mantêm algum grau de vigilância ou controle de fato. Assim, não se pode afirmar categoricamente que os pais não são responsáveis.
(C) Incorreta: A responsabilidade dos pais (se aplicável, mesmo com a emancipação, por alguma interpretação mitigada) não depende da presença física ou da companhia do filho no exato momento do ato danoso, mas sim da autoridade parental e do dever de vigilância de forma geral. A alegação de que a mãe trabalhava ou que o filho estava na casa do pai não a exime automaticamente da responsabilidade.
(D) Correta: O Art. 928 do Código Civil estabelece que o incapaz responde pelos prejuízos que causar se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Embora Xenônio seja emancipado e, portanto, capaz, a jurisprudência, em alguns casos, tem aplicado por analogia ou interpretação extensiva o espírito do Art. 928 a menores (mesmo emancipados) que não possuem patrimônio suficiente, estabelecendo uma responsabilidade subsidiária e uma indenização equitativa, que não segue o princípio da reparação integral (restitutio in integrum), visando proteger o mínimo existencial do jovem.
(E) Incorreta: A responsabilidade dos pais por atos dos filhos menores, conforme o Art. 932, I, c/c Art. 933 do Código Civil, é objetiva. Isso significa que ela independe da prova de culpa in vigilando ou in eligendo. Os pais não podem se eximir da responsabilidade demonstrando que agiram com diligência.
Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.