Questão nº 33

Questão de Direito Civil · FGV PGE-SC 2022 (nº 33)

FGV2022Procurador do EstadoDireito Civil
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Césio celebrou contrato de empreitada com a empresa GL1W. Pela avença, ficou acertado que as medições das obras seriam sempre feitas no dia 5 de cada mês. Subsequentemente, em quinze dias, o pagamento respectivo seria liberado.
Nos dois primeiros anos da execução contratual, a empresa não conseguia liberar a medição até o quinto dia, conforme pactuado. Césio, então, por sua mera liberalidade, aceitou, em todas as ocasiões, transferi-las para o dia 10, contando daí o prazo quinzenal para pagamento.
A partir do terceiro ano, a situação se normalizou, mas as medições continuaram a ser realizadas no dia 10. Um ano depois, a empresa pede judicialmente as diferenças financeiras pelos atrasos no pagamento, a aplicação de multa moratória sobre cada parcela e de juros de mora, devidos desde o início da execução do contrato.
À luz da boa-fé objetiva, Césio poderá alegar, em contestação, a ocorrência de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O princípio da boa-fé objetiva exige que as partes ajam com lealdade e honestidade na relação contratual, impedindo comportamentos contraditórios que quebrem a confiança mútua. O tu quoque é uma das manifestações desse princípio, vedando que uma parte se beneficie de uma situação que ela mesma provocou ou para a qual contribuiu com sua conduta anterior.

(A) Correta: O tu quoque (literalmente "você também") impede que a empresa GL1W exija o cumprimento rigoroso do prazo original (medição no dia 5) e cobre multas e juros por atraso, uma vez que ela própria, por dois anos, não conseguiu cumprir esse prazo e aceitou, e depois continuou a praticar, a medição no dia 10. A empresa não pode alegar o descumprimento de uma condição que ela mesma desrespeitou e cuja alteração foi por ela aceita e praticada.

(B) Incorreta: A surrectio ocorre quando um direito novo surge para uma das partes em razão de um comportamento reiterado e prolongado da outra, que gerou uma expectativa legítima. Não é o caso, pois a empresa está tentando reafirmar um direito original, não Césio adquirindo um novo direito.

(C) Incorreta: A supressio é a perda de um direito pelo seu não exercício prolongado, gerando na outra parte a expectativa legítima de que ele não seria mais exercido. Embora relacionada à boa-fé, o caso se encaixa melhor no tu quoque porque a empresa não apenas deixou de exercer o direito ao dia 5, mas ativamente aceitou e praticou o dia 10, ou seja, agiu de forma contraditória com o que agora pleiteia. A empresa participou da alteração da prática.

(D) Incorreta: O dever de mitigar os próprios prejuízos (duty to mitigate the loss) impõe à parte lesada o ônus de tomar medidas razoáveis para evitar o agravamento de seus próprios danos. Este princípio se aplica à fase de execução do contrato após a ocorrência de um dano, e não à validade ou exigibilidade de uma cláusula contratual em face de um comportamento contraditório anterior.

(E) Incorreta: A exceptio doli é uma exceção de dolo ou má-fé, permitindo que uma parte se recuse a cumprir uma obrigação se a outra estiver agindo de forma fraudulenta ou com má-fé. Embora a conduta da empresa possa ser vista como má-fé, o tu quoque é um princípio mais específico e adequado para descrever a vedação ao comportamento contraditório em si.

Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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