Questão nº 32

Questão de Direito Civil · FGV PGE-SC 2022 (nº 32)

FGV2022Procurador do EstadoDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Bóro e Argônia são casados. Argônia tem uma filha do primeiro casamento, apelidada de Argoninha, que não é filha biológica de Bóro. Em 2017, Argônia falece e Bóro assume os cuidados de Argoninha, a quem sempre tratou como filha e de quem sempre recebeu tratamento de pai, embora jamais tenham ajuizado qualquer demanda judicial para regularizar esta situação.
Em 2021, Bóro é acometido por uma grave doença incurável. Em seus últimos dias, manifesta aos mais próximos que seu maior erro foi não ter formalizado a adoção de Argoninha, que ficará desamparada aos seus 15 anos de idade, considerando que seu pai biológico nunca foi presente.
Nesse caso, sabendo-se que Bóro deixará um expressivo benefício previdenciário, é correto afirmar, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente e da jurisprudência das Cortes Superiores, que Argoninha:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A adoção post mortem é o reconhecimento legal de uma adoção mesmo após a morte do adotante, desde que haja prova inequívoca da vontade de adotar e do vínculo de filiação. Já a filiação socioafetiva é o reconhecimento de uma relação de pai/mãe e filho(a) baseada no afeto e na convivência, independentemente do vínculo biológico, gerando os mesmos direitos e deveres de uma filiação biológica. Ambos os institutos visam proteger o melhor interesse da criança e do adolescente, garantindo-lhes direitos, inclusive previdenciários.

  • (A) Incorreta: A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) alterou a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), retirando o menor sob guarda da condição de dependente para fins previdenciários, salvo exceções específicas (como guarda de pessoa com deficiência ou guarda estabelecida antes da alteração legal), o que não se aplica ao caso de Argoninha.
  • (B) Incorreta: Embora seja verdade que o ordenamento não mais confere a qualidade de dependente à criança ou adolescente sob guarda para fins previdenciários (conforme explicado na alternativa A), esta alternativa é incorreta ao afirmar que Argoninha não poderá requerer a habilitação ao benefício, pois existem outras vias, como a adoção post mortem ou a filiação socioafetiva, que podem garantir esse direito. A armadilha da banca aqui é focar na mudança legislativa sobre a guarda, levando o aluno a desconsiderar outras formas de reconhecimento do vínculo familiar.
  • (C) Incorreta: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) tem admitido a adoção post mortem mesmo que o processo não tenha sido iniciado em vida, desde que fique comprovada a manifestação inequívoca da vontade de adotar pelo falecido e o estabelecimento do vínculo de filiação.
  • (D) Incorreta: O reconhecimento da paternidade socioafetiva não impede que Argoninha suceda também a seu pai biológico. O ordenamento jurídico brasileiro, com o reconhecimento da multiparentalidade pelo STF (Tema 622 de Repercussão Geral), permite que uma pessoa tenha múltiplos vínculos de filiação, com todos os direitos e deveres decorrentes de cada um, incluindo os sucessórios e previdenciários.
  • (E) Correta: Argoninha poderá requerer o reconhecimento da adoção post mortem, pois há evidências da vontade de Bóro em adotá-la e do vínculo de filiação estabelecido, mesmo sem processo formal em vida. Alternativamente, poderá pleitear o reconhecimento da paternidade socioafetiva, dada a relação de pai e filha que se consolidou. Em ambos os casos, tanto a adoção post mortem quanto a filiação socioafetiva conferem à Argoninha a condição de filha de Bóro para todos os efeitos legais, inclusive para fins de habilitação ao benefício previdenciário.

Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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