Questão nº 29
Questão de Direito Civil · FGV PGE-SC 2022 (nº 29)
Estrôncio, policial militar, contrata seguro de vida por acidente pessoal no valor de cem mil reais. Sucede que, ao se submeter a cirurgia bariátrica, tem seu baço lesionado por erro do médico responsável pela operação. Isso acarreta uma infecção generalizada que acaba levando-o a óbito.
Como não havia indicação expressa de beneficiário na apólice, Silícia e Hélia se habilitam para requerer o pagamento do capital segurado. Silícia, na qualidade de ex-mulher do policial, de quem ele estava separado de fato há dois anos. Hélia, comprovando que era companheira do de cujus pelo último ano e meio.
Nesse caso, é correto concluir:
- Apelo não pagamento do seguro, haja vista que Estrôncio morreu de causas naturais (infecção generalizada), isto é, que não houve propriamente um acidente pessoal;
- Bpelo pagamento integral do seguro à Silícia, nos termos do Art. 792 do Código Civil ([n]a falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária);
- Cpelo pagamento integral do seguro à Hélia, companheira do policial que já estava separado de fato, nos termos do Art. 793 do Código Civil ([é] válida a instituição do companheiro como beneficiário, se ao tempo do contrato o segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato);
- Dpela invalidação da apólice, diante de sua desatualização, aplicando-se, à hipótese, o Art. 765 do Código Civil, segundo o qual o segurado é obrigado a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes;
- Epela divisão do capital segurado na proporção de 50% entre Silícia e Hélia, considerando a função social do contrato em tela. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Quando não há um beneficiário indicado em um seguro de vida, a lei ou a interpretação judicial define quem receberá o valor, buscando proteger aqueles que dependiam do segurado.
(A) Incorreta: A morte por infecção generalizada decorrente de erro médico durante uma cirurgia é considerada um acidente pessoal, pois é um evento súbito e involuntário que causa lesão corporal e, consequentemente, a morte. Não se trata de morte natural.
(B) Incorreta: O Art. 792 do Código Civil se aplica ao "cônjuge não separado judicialmente". Silícia estava separada de fato há dois anos, o que a exclui da aplicação direta deste artigo. Esta é a armadilha da banca, pois tenta induzir o aluno a aplicar o artigo a uma situação que não se enquadra perfeitamente na letra da lei.
(C) Incorreta: O Art. 793 do Código Civil apenas valida a instituição (indicação) do companheiro como beneficiário se o segurado já estava separado de fato ou judicialmente. No caso, não houve indicação expressa de beneficiário, então o artigo não serve para atribuir o pagamento integral a Hélia automaticamente.
(D) Incorreta: A falta de indicação de beneficiário ou a desatualização da apólice não leva à invalidação do contrato de seguro por quebra de boa-fé (Art. 765 CC). O contrato permanece válido, e a questão é apenas definir quem são os beneficiários.
(E) Correta: Na ausência de indicação expressa de beneficiário e diante de um conflito entre ex-cônjuge (separado de fato) e companheira, a jurisprudência (decisões dos tribunais) frequentemente aplica o princípio da função social do contrato. Isso permite uma interpretação que busca a solução mais justa e equitativa, dividindo o capital segurado entre aqueles que tinham uma relação de dependência ou convivência com o falecido, como forma de atender ao propósito protetivo do seguro. A divisão de 50% para cada uma é uma solução comum adotada pelos tribunais nesses casos complexos.
Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.