Questão nº 27

Questão de Direito Administrativo · FGV PGE-SC 2022 (nº 27)

FGV2022Procurador do EstadoDireito Administrativo
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José, procurador do Estado X, elabora parecer, no qual opina, com fundamento em doutrina minoritária, pela legalidade de aditivo contratual que prevê aumento do valor originariamente pactuado em virtude de variação cambial. O aditivo é assinado e, posteriormente, o Tribunal de Contas do Estado X condena o procurador a ressarcir o erário, solidariamente com a sociedade empresária contratada e o gestor do contrato, sob o fundamento de que decisões reiteradas daquela corte de contas indicam que variação cambial não é causa de reequilíbrio econômico do contrato.
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a decisão do Tribunal de Contas do Estado X é:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A inviolabilidade técnica do advogado público é um princípio que garante que ele não seja responsabilizado pessoalmente por suas opiniões jurídicas (pareceres) ou atos praticados no exercício de suas funções, a menos que haja dolo (intenção de lesar) ou erro grosseiro (erro manifesto e inescusável).

(A) Incorreta: Divergir de decisões reiteradas de um Tribunal de Contas, por si só, não configura erro grosseiro. Para haver responsabilidade, a conduta do procurador deve ser marcada por dolo ou erro grosseiro, que é um erro manifesto, não uma mera divergência interpretativa fundamentada. A armadilha aqui é confundir a divergência de interpretação com um erro que gera responsabilidade pessoal.

(B) Incorreta: A correção ou incorreção da tese jurídica sobre a variação cambial não é o ponto central da questão. Mesmo que a tese de José fosse considerada equivocada pelo Tribunal de Contas, isso não implica automaticamente sua responsabilidade pessoal. A inviolabilidade técnica protege o procurador de ser responsabilizado por uma interpretação jurídica, ainda que minoritária ou posteriormente superada, desde que não haja dolo ou erro grosseiro.

(C) Correta: A decisão do Tribunal de Contas é ilegal. A Constituição da República (art. 131 e 132) e a jurisprudência do STF asseguram a inviolabilidade técnica dos advogados públicos. Isso significa que eles não estão "jungidos" (obrigados) a seguir uma única interpretação (mesmo que reiterada por um Tribunal de Contas), desde que sua opinião seja fundamentada juridicamente, ainda que em doutrina minoritária. A responsabilidade pessoal só ocorre em caso de dolo ou erro grosseiro, o que não se confunde com uma divergência interpretativa.

(D) Incorreta: Advogados públicos podem, sim, adotar doutrina minoritária como fundamento em seus pareceres, desde que seja uma interpretação jurídica válida e fundamentada. A escolha de uma tese minoritária não é, por si só, um erro grave ou inescusável que justifique a responsabilização pessoal. A inviolabilidade técnica visa justamente garantir essa liberdade de interpretação.

(E) Incorreta: O Tribunal de Contas, embora auxiliar do Poder Legislativo, possui competência própria para julgar contas, aplicar sanções e determinar o ressarcimento ao erário (Art. 71, VIII, da CF/88). Suas decisões, nesse âmbito, não são meros "pareceres" a serem homologados pela Assembleia Legislativa, mas sim atos com força executória. A questão não é sobre a competência do TCE, mas sobre os limites da responsabilidade do procurador.

Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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