Questão nº 25
Questão de Direito Administrativo · FGV PGE-SC 2022 (nº 25)
Natália, graduada em engenharia elétrica, é aprovada em concurso público, cujo edital exige título de ensino médio profissionalizante de técnico em eletricidade. A Administração Pública não permite a nomeação de Natália, sob o argumento de que ela não apresentou certificado de conclusão de ensino médio profissionalizante em eletricidade.
À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a conduta da Administração Pública, no caso, é juridicamente:
- Aadequada, pois Natália não tem a qualificação exigida pelo edital, que é a norma-base do certame e não pode ser relativizada;
- Badequada, pois Natália está se beneficiando de sua qualificação superior, o que contraria o princípio da isonomia entre os candidatos;
- Cadequada, pois Natália está se beneficiando de sua qualificação superior, o que contraria o princípio da impessoalidade entre os candidatos;
- Dinadequada, pois Natália, tendo qualificação superior àquela exigida pelo edital, faz jus à nomeação, sob pena de afronta ao princípio da dignidade humana;
- Einadequada, pois Natália, tendo qualificação superior àquela exigida pelo edital, aperfeiçoará a prestação dos serviços públicos, em benefício da própria coletividade. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é que a vinculação ao edital (a regra de que o concurso deve seguir o que está escrito no edital) pode ser relativizada quando um candidato possui uma qualificação superior à exigida, desde que essa qualificação abranja a menor e seja benéfica para o serviço público.
- (A) Incorreta: Embora o edital seja a norma-base, a jurisprudência do STJ entende que a exigência de formação específica não pode ser interpretada de forma excessivamente formalista, especialmente quando o candidato possui qualificação superior que engloba a requerida. A armadilha aqui é a forte apelo ao princípio da vinculação ao edital, que é real, mas não absoluto neste contexto específico.
- (B) Incorreta: Possuir qualificação superior não contraria o princípio da isonomia, pois não se trata de privilégio, mas de uma interpretação razoável das exigências editalícias que, no fim, beneficia a Administração.
- (C) Incorreta: A impessoalidade exige tratamento igual a todos os candidatos com base em critérios objetivos. Permitir a qualificação superior, por ser uma regra geral da jurisprudência, não viola a impessoalidade.
- (D) Incorreta: Embora a nomeação seja devida, a fundamentação principal para permitir a qualificação superior não é a dignidade humana, mas sim a eficiência administrativa e o interesse público.
- (E) Correta: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolida o entendimento de que a qualificação superior, que abranja a exigida pelo edital, não deve ser óbice à nomeação, pois aperfeiçoa a prestação dos serviços públicos e atende ao interesse da coletividade, evitando o formalismo excessivo.
Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.