Questão nº 24
Questão de Direito Administrativo · FGV PGE-SC 2022 (nº 24)
Lei do Estado de Santa Catarina prevê expressamente que é de cinco anos o prazo para que o Tribunal de Contas catarinense analise e julgue todos os processos administrativos relativos a administradores e demais responsáveis por bens, dinheiros e valores públicos sujeitos à fiscalização da Corte de Contas.
De acordo com decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, essa lei é:
- Ainconstitucional, porque o prazo de cinco anos é exíguo e viola o princípio da proporcionalidade;
- Binconstitucional, porque se trata de matéria de iniciativa exclusiva do governador catarinense;
- Cconstitucional, porque se trata de regra de direito administrativo e financeiro, de competência legislativa dos Estados e do Distrito Federal; (alternativa correta)
- Dconstitucional, porque o Tribunal de Contas deve se submeter a todos os comandos dos Poderes Executivo e Legislativo, do qual é órgão auxiliar;
- Einconstitucional, porque o prazo ali estabelecido viola a imprescritibilidade das medidas tomadas pelo Tribunal de Contas quando houver dano ao erário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é a competência legislativa dos Estados, que é a capacidade de um Estado criar leis sobre certos assuntos, especialmente aqueles relacionados à sua própria organização e funcionamento.
- (A) Incorreta: A constitucionalidade de uma lei não é determinada pelo juízo de valor sobre se um prazo é "exíguo" ou não, a menos que seja manifestamente irrazoável a ponto de violar princípios fundamentais. O STF não costuma adentrar no mérito da escolha legislativa de um prazo.
- (B) Incorreta: Embora existam matérias de iniciativa exclusiva do Governador, a definição de prazos para o julgamento de contas por um Tribunal de Contas, que é órgão auxiliar do Poder Legislativo, não se enquadra necessariamente nessa categoria. A questão central é a competência material para legislar, não a iniciativa.
- (C) Correta: O Supremo Tribunal Federal entende que a definição de prazos para a atuação de órgãos de controle estaduais, como o Tribunal de Contas, insere-se na competência legislativa dos Estados para dispor sobre a organização e funcionamento de seus órgãos e a gestão de suas finanças públicas. Isso se alinha com a autonomia dos Estados e com a competência concorrente para legislar sobre direito administrativo e financeiro (Art. 24, I, da CF/88), ou a competência residual para organizar seus próprios poderes (Art. 25 da CF/88).
- (D) Incorreta: O Tribunal de Contas, embora seja órgão auxiliar do Poder Legislativo, possui autonomia funcional e administrativa. Ele não se submete a "todos os comandos" dos Poderes Executivo e Legislativo de forma irrestrita, mas atua com independência dentro de suas atribuições constitucionais.
- (E) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A imprescritibilidade do ressarcimento ao erário (Art. 37, § 5º, da CF/88) refere-se ao direito de buscar a recuperação de valores públicos desviados ou danificados, que não se extingue com o tempo. No entanto, o prazo para o julgamento administrativo das contas pelo Tribunal de Contas é diferente do prazo para a ação de ressarcimento. O STF já pacificou que um prazo para o processo administrativo de julgamento não viola a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento, pois são institutos distintos. O prazo para julgar visa a eficiência e a segurança jurídica do processo administrativo, sem prejudicar a possibilidade de cobrança posterior do dano ao erário, se comprovado.
Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.