Questão nº 21
Questão de Direito Administrativo · FGV PGE-SC 2022 (nº 21)
João e sua companheira Maria ocupam, irregularmente, há vinte anos, terreno que, de acordo com a matrícula imobiliária, é de propriedade do Estado de Santa Catarina, no qual ergueram a casa em que residem e uma edícula, onde se dedicam à atividade de bar e restaurante.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
- AJoão e Maria adquiriram o terreno por usucapião;
- BJoão e Maria têm direito a justa e prévia indenização;
- Co terreno e suas acessões e construções compõem bem de família, de modo que João e Maria não podem ser dele desapossados;
- DJoão e Maria não têm direito à indenização pelas acessões e benfeitorias realizadas no terreno, dada a natureza precária da ocupação; (alternativa correta)
- EJoão e Maria têm direito à indenização pela casa, que é bem de família, mas não da edícula, que se destina a uma atividade comercial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Bens públicos são propriedades do Estado que não podem ser adquiridas por particulares por meio de usucapião (posse prolongada). Quem ocupa um bem público de forma irregular não tem direito a ser indenizado pelas construções ou melhorias que fizer nele, pois sua posse é considerada precária.
A) Incorreta: Bens públicos são imprescritíveis e inalienáveis, ou seja, não podem ser adquiridos por usucapião por particulares, conforme a Constituição Federal e o Código Civil.
B) Incorreta: A jurisprudência do STJ entende que a ocupação irregular de bem público não gera direito à indenização por acessões e benfeitorias, pois a posse é precária e de má-fé.
C) Incorreta: O conceito de bem de família se aplica à propriedade privada para protegê-la de dívidas, não impedindo a retomada de bens públicos irregularmente ocupados pelo Estado.
(D) Correta: A ocupação de bem público é sempre precária, não gerando posse, mas mera detenção. Assim, o particular que ocupa irregularmente um bem público não tem direito à indenização pelas acessões e benfeitorias realizadas, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 619 do STJ).
E) Incorreta: A natureza da construção (residencial ou comercial) é irrelevante para fins de indenização, pois o impedimento decorre da natureza pública do terreno e da precariedade da ocupação, não do uso dado à construção.
Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.