Questão nº 20
Questão de Direito Administrativo · FGV PGE-SC 2022 (nº 20)
Frederico é uma criança em tenra idade, portadora de Leucemia Linfoide Aguda (LLA), cujos pais, lavradores no Município catarinense de Dionísio Cerqueira, são hipossuficientes e não detêm recursos financeiros para o tratamento oncológico do filho. Frederico sofre grave reação alérgica ao quimioterápico fornecido pelo SUS e precisa urgentemente de medicamento específico, não registrado pela Anvisa, mas cuja importação foi autorizada por aquela autarquia, de acordo com os protocolos do SUS.
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- Aa Anvisa é litisconsorte necessária em todas as ações que visem ao fornecimento gratuito de medicamentos pelo Estado;
- Bo registro do medicamento na Anvisa é condição sine qua non para o fornecimento, pelo Estado, do quimioterápico e não pode ser afastado;
- Ca discricionariedade jurisdicional é ampla em casos como esse, podendo o juiz negar o direito ao tratamento custeado pelo Estado, já que o direito à saúde não é absoluto;
- Do Estado não deve fornecer o medicamento importado, pois os recursos públicos são limitados e é necessário obedecer ao princípio da reserva do possível, já que o custo da aquisição do medicamento pode implicar menos recursos para o tratamento de outras crianças;
- EFrederico tem direito ao tratamento, pois cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não registrado na Anvisa, tem a sua importação autorizada por aquela agência. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Estado tem o dever de garantir o direito à saúde, o que inclui o fornecimento de medicamentos. Embora a regra seja fornecer apenas medicamentos registrados na Anvisa, em situações excepcionais e urgentes, o Estado pode ser obrigado a fornecer medicamentos não registrados, desde que a Anvisa tenha autorizado sua importação.
- (A) Incorreta: A Anvisa não é litisconsorte passiva necessária em todas as ações de saúde, mas apenas naquelas que envolvam o registro, a importação ou o fornecimento de medicamentos sem registro, conforme o Tema 793 do STF.
- (B) Incorreta: O registro do medicamento na Anvisa é a regra, mas não uma condição sine qua non absoluta; a jurisprudência do STF (Tema 1161) admite exceções para medicamentos não registrados, mas com importação autorizada, como no caso de Frederico.
- (C) Incorreta: A discricionariedade jurisdicional não é ampla a ponto de negar o direito a tratamento essencial e urgente, especialmente em casos de risco à vida e à saúde, pois o direito à saúde é fundamental e o Judiciário deve garantir sua efetividade.
- (D) Incorreta: A alegação da reserva do possível e da limitação de recursos públicos não pode, via de regra, prevalecer sobre o direito à vida e à saúde em casos de tratamento essencial e urgente para pessoas hipossuficientes, conforme entendimento do STF.
- (E) Correta: Frederico tem direito ao tratamento, pois o STF (Tema 1161) firmou entendimento de que o Estado deve fornecer, em caráter excepcional, medicamento não registrado na Anvisa quando sua importação é autorizada pela agência, há comprovação da necessidade e ineficácia dos tratamentos registrados, e não há substituto terapêutico registrado no Brasil, o que se alinha ao caso descrito.
Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.