Questão nº 15
Questão de Direito Administrativo · FGV PGE-SC 2022 (nº 15)
Rafael, médico do Estado de Santa Catarina, ocupante do cargo público efetivo de anestesiologista, ministra medicação venosa para a sedação de Maurício em centro cirúrgico de hospital público catarinense. Maurício falece em virtude da excessiva dose do medicamento ministrado, ato culposo de Rafael. Mauro, filho único de Maurício, ajuíza ação contra Rafael, requerendo indenização pela morte do pai.
À luz da jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, a propositura desta ação é:
- Aadequada, pois Rafael, na qualidade de servidor público efetivo do Estado de Santa Catarina, foi o único agente público responsável pela morte de Maurício;
- Binadequada, pois Rafael é servidor público efetivo do Estado de Santa Catarina e essa pessoa jurídica de Direito Público também deveria ter sido necessariamente incluída como ré, ao lado de Rafael;
- Cadequada, pois compete exclusivamente a Mauro, como autor da ação, escolher contra quem pretende litigar, já que Rafael e o Estado de Santa Catarina são solidariamente responsáveis pela morte de Maurício;
- Dinadequada, pois a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado de Santa Catarina, ao qual caberá o direito de regresso contra Rafael; (alternativa correta)
- Eadequada, pois o Estado de Santa Catarina só responde subsidiariamente pela morte de Maurício, ou seja, apenas se Rafael não tiver bens suficientes para arcar com a indenização.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando um servidor público causa um dano a alguém no exercício de suas funções, a vítima deve processar apenas a entidade pública (Estado, Município, União, etc.), que tem responsabilidade objetiva. A entidade pública, depois de indenizar a vítima, pode processar o servidor para reaver o valor, se ele agiu com dolo ou culpa grave.
- (A) Incorreta: A responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe de culpa, e é primária. A ação deve ser proposta contra o Estado, não contra o agente, mesmo que ele seja o único responsável direto pelo ato.
- (B) Incorreta: A jurisprudência do STF (Tema 940 do RE 1.027.633/SP) firmou o entendimento de que a ação deve ser proposta exclusivamente contra a pessoa jurídica de direito público, não sendo possível incluir o agente público no polo passivo da ação indenizatória.
- (C) Incorreta: A responsabilidade não é solidária no sentido de que o autor pode escolher livremente. A vítima deve acionar o Estado, que tem responsabilidade objetiva, e não o agente público diretamente.
- (D) Correta: Conforme o art. 37, § 6º, da Constituição Federal e a interpretação do Supremo Tribunal Federal (Tema 940 do RE 1.027.633/SP), a ação indenizatória por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra a pessoa jurídica de direito público (o Estado de Santa Catarina, neste caso), que tem responsabilidade objetiva. O Estado, por sua vez, terá direito de regresso contra o agente (Rafael) se este agiu com dolo ou culpa (subjetiva). Esta é a Teoria da Dupla Garantia.
- (E) Incorreta: A responsabilidade do Estado é primária e objetiva, não subsidiária. O Estado responde diretamente e independentemente da capacidade financeira do agente.
Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.