Questão nº 14

Questão de Direito Constitucional · FGV PGE-SC 2022 (nº 14)

FGV2022Procurador do EstadoDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Maria foi acometida por uma rara patologia, cujo tratamento em solo brasileiro ainda era incipiente e para o qual era prescrito o uso do medicamento XX, inexistindo qualquer outro que pudesse substituí-lo. Esse medicamento fora desenvolvido pela multinacional Delta e era muito celebrado pela comunidade científica, já que, em termos percentuais, a frequência de óbitos, entre os portadores da patologia, foi reduzida a um dígito. Ao tentar adquiri-lo, Maria foi surpreendida com o fato de esse medicamento não ser comercializado no Brasil, embora fosse de largo uso na Europa, sendo devidamente certificado pelas agências locais. Ao se informar, descobriu que o pedido de registro sanitário, junto à agência federal brasileira competente, fora protocolizado há poucos dias.
À luz desse quadro, Maria ajuizou ação em face do Estado Alfa, na qual requeria que lhe fosse fornecido o medicamento XX. Ao analisar os termos da inicial, o procurador do Estado João concluiu, corretamente, que o Estado Alfa:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O direito à saúde é um direito fundamental que impõe ao Estado o dever de garantir acesso universal e igualitário a ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. O fornecimento de medicamentos é uma das facetas desse direito, mas possui requisitos específicos, especialmente quando o medicamento não possui registro na agência reguladora brasileira (ANVISA).

  • (A) Incorreta: Embora a inexistência de substituto terapêutico seja um critério relevante para o fornecimento judicial de medicamentos, a ausência de registro na ANVISA e, principalmente, a falta de mora irrazoável da agência no processo de registro, são impeditivos para o provimento jurisdicional neste caso específico.
  • (B) Incorreta: A afirmação de que o provimento jurisdicional é "somente passível de ser admitido em relação aos medicamentos registrados" é muito restritiva. A jurisprudência do STJ (Tema 106) e STF admite, em caráter excepcionalíssimo, o fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA, desde que preenchidos requisitos como a existência de pedido de registro no Brasil, registro em agências estrangeiras renomadas e a inexistência de substituto terapêutico.
  • (C) Correta: O procurador do Estado Alfa conclui corretamente que o Estado não tem legitimidade passiva para esta demanda específica. Embora a responsabilidade pela saúde seja solidária entre os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), para medicamentos sem registro na ANVISA, a questão central envolve a competência regulatória da União (ANVISA). O Estado não tem poder para registrar medicamentos ou acelerar o processo de registro federal. No mérito, a recusa é cabível porque o pedido de registro foi protocolizado "há poucos dias", o que significa que não há mora irrazoável (atraso injustificado) da ANVISA na análise, e o Poder Judiciário não deve substituir a avaliação técnica da agência reguladora sem que haja tal atraso. Essa é a armadilha da banca: a solidariedade é a regra, mas para demandas que envolvem diretamente a competência regulatória federal (registro de medicamentos), a legitimidade pode ser direcionada à União.
  • (D) Incorreta: A legitimidade disjuntiva e concorrente é a regra geral para demandas de saúde. No entanto, para o caso específico de medicamento sem registro na ANVISA, que envolve diretamente a competência regulatória federal, a jurisprudência tem nuances que podem afastar a legitimidade do Estado. Além disso, o registro em agências estrangeiras, por si só, não é suficiente para o provimento jurisdicional quando o processo de registro nacional está em fase inicial e sem mora irrazoável.
  • (E) Incorreta: Assim como na alternativa D, a legitimidade disjuntiva e concorrente é a regra geral, mas pode ser afastada pela especificidade da demanda (medicamento sem registro na ANVISA). No mérito, embora a inexistência de substituto terapêutico seja um critério, ela não supera a ausência de registro na ANVISA e a falta de mora irrazoável da agência no processo de análise.

Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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