Questão nº 11
Questão de Direito Constitucional · FGV PGE-SC 2022 (nº 11)
Em razão das rigorosas chuvas que assolaram dado Estado brasileiro, os serviços públicos foram seriamente comprometidos, e a capacidade das estruturas estatais de poder para assegurar a paz social foi sensivelmente afetada, daí decorrendo uma grave onda de crimes contra a propriedade, com o crescimento generalizado da violência. Em razão da gravidade da situação, cogitou-se da possibilidade de ser decretado o estado de defesa ou o estado de sítio no Estado Alfa.
À luz dessa narrativa e da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
- Aapenas o estado de defesa poderia ser decretado, pelo prazo máximo de trinta dias, prorrogável por igual período, não o estado de sítio, o que seria feito pelo presidente da República, com posterior apreciação do Congresso Nacional; (alternativa correta)
- Bapenas o estado de defesa poderia ser decretado, pelo prazo inicial máximo de sessenta dias, não o estado de sítio, já que este tem caráter subsidiário em relação àquele, o que seria feito pelo presidente da República, com posterior apreciação do Congresso Nacional;
- Ctanto o estado de defesa como o estado de sítio poderiam ser decretados, pelo prazo máximo de sessenta dias, distinguindo-se em relação às restrições que podem ser impostas, o que seria feito pelo presidente da República, com posterior apreciação do Congresso Nacional;
- Dtanto o estado de defesa como o estado de sítio poderiam ser decretados, pelo prazo máximo de trinta dias, prorrogável por igual período, distinguindo-se em relação às restrições que podem ser impostas, o que seria feito pelo presidente da República, após prévia autorização do Congresso Nacional;
- Eapenas o estado de sítio poderia ser decretado, pelo prazo máximo de sessenta dias, pelo presidente da República, após prévia autorização do Congresso Nacional, considerando que, apesar de os eventos terem se originado de calamidade de grandes proporções da natureza, a onda de crimes gerou grave comoção institucional e social.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Estado de Defesa e o Estado de Sítio são regimes excepcionais que a Constituição Federal permite ao Presidente da República decretar em situações de grave crise, para restaurar a ordem pública ou a paz social, suspendendo temporariamente alguns direitos fundamentais. A diferença principal está na gravidade da situação e nas restrições que podem ser impostas.
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(A) Correta: A situação descrita (calamidades de grandes proporções na natureza, comprometimento de serviços públicos, onda de crimes e violência local) se encaixa perfeitamente nas hipóteses de Estado de Defesa (Art. 136 da CF/88), que visa "preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza". O prazo máximo inicial é de trinta dias, prorrogável uma única vez por igual período (totalizando 60 dias), e a decretação é feita pelo Presidente da República, com posterior apreciação do Congresso Nacional. O Estado de Sítio (Art. 137 da CF/88) exige uma "comoção grave de repercussão nacional" ou "declaração de estado de guerra", o que não se verifica na narrativa.
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(B) Incorreta: O prazo inicial máximo do Estado de Defesa é de trinta dias, e não sessenta. Os sessenta dias são alcançados apenas com a prorrogação.
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(C) Incorreta: O Estado de Sítio não seria cabível na situação descrita, pois a crise não atinge o patamar de "comoção grave de repercussão nacional". Além disso, para o Estado de Sítio, a apreciação do Congresso Nacional é prévia (autorização), e não posterior.
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(D) Incorreta: O Estado de Sítio não seria cabível. Para o Estado de Defesa, a apreciação do Congresso Nacional é posterior, e não prévia. A alternativa tenta misturar as condições dos dois regimes.
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(E) Incorreta: O Estado de Sítio não seria cabível. A "grave comoção institucional e social" mencionada não atinge o requisito de "repercussão nacional" exigido para o Estado de Sítio, e a origem da crise (calamidade natural e onda de crimes local) é típica de Estado de Defesa. O prazo do Estado de Sítio (Art. 137, I) é de 30 dias, prorrogável por períodos sucessivos de até 30 dias, não um "prazo máximo de sessenta dias" fixo. A armadilha aqui é tentar elevar a gravidade da situação para justificar o Estado de Sítio, ignorando que a Constituição distingue claramente as hipóteses de cabimento e que a situação descrita se encaixa perfeitamente no Estado de Defesa.
Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.