Questão nº 11

Questão de Direito Constitucional · FGV PGE-SC 2022 (nº 11)

FGV2022Procurador do EstadoDireito Constitucional
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Em razão das rigorosas chuvas que assolaram dado Estado brasileiro, os serviços públicos foram seriamente comprometidos, e a capacidade das estruturas estatais de poder para assegurar a paz social foi sensivelmente afetada, daí decorrendo uma grave onda de crimes contra a propriedade, com o crescimento generalizado da violência. Em razão da gravidade da situação, cogitou-se da possibilidade de ser decretado o estado de defesa ou o estado de sítio no Estado Alfa.
À luz dessa narrativa e da sistemática constitucional, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Estado de Defesa e o Estado de Sítio são regimes excepcionais que a Constituição Federal permite ao Presidente da República decretar em situações de grave crise, para restaurar a ordem pública ou a paz social, suspendendo temporariamente alguns direitos fundamentais. A diferença principal está na gravidade da situação e nas restrições que podem ser impostas.

  • (A) Correta: A situação descrita (calamidades de grandes proporções na natureza, comprometimento de serviços públicos, onda de crimes e violência local) se encaixa perfeitamente nas hipóteses de Estado de Defesa (Art. 136 da CF/88), que visa "preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza". O prazo máximo inicial é de trinta dias, prorrogável uma única vez por igual período (totalizando 60 dias), e a decretação é feita pelo Presidente da República, com posterior apreciação do Congresso Nacional. O Estado de Sítio (Art. 137 da CF/88) exige uma "comoção grave de repercussão nacional" ou "declaração de estado de guerra", o que não se verifica na narrativa.

  • (B) Incorreta: O prazo inicial máximo do Estado de Defesa é de trinta dias, e não sessenta. Os sessenta dias são alcançados apenas com a prorrogação.

  • (C) Incorreta: O Estado de Sítio não seria cabível na situação descrita, pois a crise não atinge o patamar de "comoção grave de repercussão nacional". Além disso, para o Estado de Sítio, a apreciação do Congresso Nacional é prévia (autorização), e não posterior.

  • (D) Incorreta: O Estado de Sítio não seria cabível. Para o Estado de Defesa, a apreciação do Congresso Nacional é posterior, e não prévia. A alternativa tenta misturar as condições dos dois regimes.

  • (E) Incorreta: O Estado de Sítio não seria cabível. A "grave comoção institucional e social" mencionada não atinge o requisito de "repercussão nacional" exigido para o Estado de Sítio, e a origem da crise (calamidade natural e onda de crimes local) é típica de Estado de Defesa. O prazo do Estado de Sítio (Art. 137, I) é de 30 dias, prorrogável por períodos sucessivos de até 30 dias, não um "prazo máximo de sessenta dias" fixo. A armadilha aqui é tentar elevar a gravidade da situação para justificar o Estado de Sítio, ignorando que a Constituição distingue claramente as hipóteses de cabimento e que a situação descrita se encaixa perfeitamente no Estado de Defesa.

Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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