Questão nº 84

Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 84)

FGV2025Promotor de Justiça SubstitutoDireito da Criança e do Adolescente
Gabarito: Bver comentário ↓

Wanderson, adolescente com 17 anos de idade, domiciliado com sua genitora no Município de Cabo Frio, RJ, incorreu na prática de ato infracional análogo a crime de roubo majorado nessa cidade, sendo-lhe aplicada a medida socioeducativa de semiliberdade, a ser cumprida em unidade sediada no Município de Macaé, distante cerca de 70 km de Cabo Frio.

Dessa forma, nos termos do Art. 39, caput, da Lei nº 12.549/2012 (Sinase), o Juízo da Vara da Infância e Juventude de Cabo Frio expediu a correspondente guia de execução provisória da medida de semiliberdade, instruída com a documentação pertinente, e a remeteu à Vara da Infância e Juventude de Macaé, para a execução da referida medida.

Wanderson, já com 18 anos de idade, cumpriu integralmente as metas traçadas em seu plano individual de atendimento. Em razão disso, a equipe técnica da unidade elaborou um relatório favorável à progressão da medida socioeducativa de semiliberdade para liberdade assistida, a ser acompanhada pelo Creas de Cabo Frio.

Com relação à competência para apreciar a progressão da medida socioeducativa de semiliberdade cumprida por Wanderson e aos efeitos de sua maioridade civil, sobretudo considerando a jurisprudência do STJ, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Quando um adolescente cumpre uma medida socioeducativa em uma cidade diferente daquela onde a medida foi aplicada, a responsabilidade por acompanhar e decidir sobre o andamento dessa medida (como progressão ou extinção) geralmente passa para o juízo da cidade onde a medida está sendo executada.

(A) Incorreta: A competência inicial para aplicar a medida é do Juízo de Cabo Frio, mas, uma vez que a execução é transferida para outra comarca (Macaé), a competência para decidir sobre o andamento da medida (como a progressão) se desloca para o Juízo da execução, conforme o Art. 43, § 1º, da Lei nº 12.594/2012 (Sinase).
(B) Correta: A Vara da Infância e Juventude de Macaé é o Juízo competente para apreciar a progressão da medida. Isso ocorre porque, com a remessa da guia de execução provisória e a efetivação da medida na unidade de Macaé, a competência para a execução e suas decisões subsequentes (como progressão, regressão ou extinção) é transferida para o Juízo do local onde a medida está sendo cumprida, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei nº 12.594/2012 (Sinase), e conforme a jurisprudência do STJ.
(C) Incorreta: Embora Macaé seja competente para a progressão, uma vez que a medida de semiliberdade seja substituída por liberdade assistida, que é uma medida em meio aberto, a competência para o acompanhamento desta nova medida geralmente retornaria ao Juízo do domicílio do socioeducando (Cabo Frio, onde o Creas está localizado e Wanderson tem seu domicílio), a menos que haja um novo deslocamento de interesses. A regra de prevenção não se aplica automaticamente para manter a competência em Macaé para uma medida de meio aberto se o adolescente não residir lá.
(D) Incorreta: Todas as medidas socioeducativas, incluindo a semiliberdade, podem ser cumpridas por jovens entre 18 e 21 anos de idade, desde que tenham sido aplicadas antes de completarem 18 anos. O Art. 2º, parágrafo único, do ECA, c/c o Art. 121, § 5º, do ECA (interpretado extensivamente pela jurisprudência), não restringe a aplicação após os 18 anos apenas à internação, mas sim permite a continuidade de qualquer medida até os 21 anos.
(E) Incorreta: As medidas socioeducativas em meio aberto (como a liberdade assistida) também são passíveis de cumprimento após o socioeducando atingir 18 anos, desde que a medida tenha sido aplicada antes da maioridade civil e não ultrapasse os 21 anos de idade, conforme a mesma interpretação do Art. 2º, parágrafo único, e Art. 121, § 5º, do ECA.

Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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