Questão nº 6
Questão de Direito Penal · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 6)
Kátia apresenta-se publicamente como mística e paranormal,
mas não passa de uma vigarista.
Ao atender a rica empresária Lucrécia, que lhe confidenciou estar
vivendo problemas familiares (adultério do marido e uso de
drogas ilícitas pelo filho mais velho), Kátia, durante consulta
supostamente espiritual, afirmou, falsamente, que tudo isso era
obra de um antigo demônio, que a estava "amarrando", e que
era necessário um trabalho espiritual urgente, ou as coisas iriam
piorar ainda mais, já que a entidade em questão só sossegaria
com a morte de alguém. Segundo a falsária, estaria para
acontecer alguma tragédia com ela ou com seus familiares. Kátia,
então, solicitou a Lucrécia que fizesse um Pix, em seu favor, no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Muito assustada com as revelações e temendo pela própria vida
ou de algum familiar próximo, Lucrécia realizou o pagamento.
Diante do caso narrado, Kátia praticou
- Aextorsão. (alternativa correta)
- Bestelionato.
- Cfato atípico.
- Dcharlatanismo.
- Ecurandeirismo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A distinção crucial entre extorsão e estelionato reside na forma como a vítima é levada a entregar o bem: na extorsão, há grave ameaça ou violência que coage a vontade da vítima, enquanto no estelionato, a vítima é induzida a erro por fraude e entrega o bem voluntariamente, embora viciada.
- (A) Correta: Kátia praticou extorsão. A conduta de Kátia, ao utilizar a grave ameaça de um demônio que causaria a morte de Lucrécia ou de seus familiares, com o objetivo de obter vantagem econômica indevida (o Pix de R$ 5.000,00), coagiu a vontade da vítima, que pagou por temor, configurando o crime do Art. 158 do Código Penal.
- (B) Incorreta: Não se trata de estelionato. Embora haja fraude na conduta de Kátia (ser uma falsa mística), o pagamento não foi feito porque Lucrécia foi meramente induzida a erro sobre a natureza do "trabalho espiritual", mas sim porque foi coagida por grave ameaça de mal iminente e grave (morte), o que afasta o estelionato e configura a extorsão. A armadilha aqui é confundir a fraude inicial com o meio coercitivo final, pois no estelionato a vítima entrega o bem por erro, enquanto na extorsão ela entrega por medo de um mal maior.
- (C) Incorreta: A conduta é claramente típica, ou seja, está prevista como crime na legislação penal brasileira, especificamente como extorsão.
- (D) Incorreta: Charlatanismo (Art. 283 do CP) é o crime de inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível para doenças incuráveis, o que não se encaixa na obtenção de vantagem econômica mediante ameaça de mal espiritual e morte.
- (E) Incorreta: Curandeirismo (Art. 284 do CP) envolve a prática de atos médicos sem autorização, como diagnosticar ou prescrever, não se confundindo com a obtenção de dinheiro por meio de ameaças espirituais.
Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.