Questão nº 83

Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 83)

FGV2025Promotor de Justiça SubstitutoDireito da Criança e do Adolescente
Gabarito: Aver comentário ↓

Josué, adolescente nascido em 15 junho de 2008, iniciou o cumprimento de medida socioeducativa de internação no dia 01/07/2024, quando tinha 16 anos de idade, por ato infracional análogo ao crime de roubo majorado.

Já no curso da execução da medida, quando estava próximo de completar um ano de internação, Josué praticou novo ato infracional análogo à tentativa de homicídio contra um agente socioeducativo dentro da unidade, sendo-lhe aplicada uma segunda medida de internação, em sentença proferida no dia 01/07/2025.

Posteriormente, no dia 01/01/2026, sobreveio a prolação de nova sentença, referente ao ato infracional análogo ao delito de tráfico de drogas, praticado em janeiro de 2024, antes do início da execução da medida socioeducativa privativa de liberdade em curso, aplicando-lhe nova medida de internação.

Considerando as disposições da Lei nº 12.594/2012 (Sinase) e o do ECA, quanto à unificação e à contagem do prazo das três medidas socioeducativas acima descritas, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave é a unificação de medidas socioeducativas, que significa que várias medidas de internação aplicadas a um adolescente são tratadas como uma só, com um prazo máximo de 3 anos. Esse prazo é geralmente contado a partir do início do cumprimento da primeira medida, mas pode ser recontado a partir da sentença de uma nova medida aplicada por ato infracional cometido durante a execução da medida anterior.

  • (A) Correta: As três medidas socioeducativas de internação devem ser unificadas. A recontagem do prazo máximo legal de 3 anos é feita a partir da data da sentença referente ao ato infracional análogo à tentativa de homicídio (01/07/2025), pois este ato foi praticado durante a execução da medida anterior. O ato de tráfico, embora sentenciado depois, foi praticado antes do início da execução da primeira medida, não servindo como marco para a recontagem. Assim, 3 anos a partir de 01/07/2025 é 01/07/2028, e essa data é anterior aos 21 anos de Josué (15/06/2029).
  • (B) Incorreta: Os prazos das medidas de internação não são somados; há um limite máximo de 3 anos para a internação unificada, não por ato infracional. A liberação aos 21 anos é um limite, mas a recontagem do prazo de 3 anos pode ocorrer antes.
  • (C) Incorreta: A prática de ato infracional durante a execução da medida é um fator determinante que permite a recontagem do prazo máximo de 3 anos, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. Desconsiderar isso leva a uma contagem errada.
  • (D) Incorreta: A recontagem do prazo máximo de 3 anos ocorre a partir da sentença de medida socioeducativa por ato infracional cometido durante a execução da medida anterior, e não necessariamente da última medida aplicada se o ato correspondente foi praticado antes do início da execução. A armadilha aqui é confundir a data da última sentença com a data da sentença que realmente justifica a recontagem (aquela referente a um ato cometido durante a internação).
  • (E) Incorreta: Não há previsão legal de um período mínimo de 18 meses de internação para progressão, nem de exigência de três avaliações favoráveis sucessivas. A progressão deve ser avaliada a cada seis meses, com base no mérito e no plano individual de atendimento.

Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho