Questão nº 3
Questão de Direito Penal · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 3)
Diva recebeu, em sua residência, Elmo, criança de 5 anos de
idade, filho da vizinha, para que esta pudesse ir com a mãe ao
médico.
Felisberto, companheiro de Diva, aproveitando que estava
sozinho com o menor na sala, já que Diva estava tomando banho,
perguntou à criança se ela gostaria de um picolé. Ante a resposta
afirmativa, ele colocou seu pênis para fora da bermuda, e o
masturbou até que ficasse ereto. Ato contínuo, falou para a
criança chupá-lo, pois tinha gosto de picolé.
Quando o menino iniciou a aproximação de sua boca ao órgão
genital de Felisberto, Diva os flagrou e gritou para que Elmo não
o fizesse. A criança obedeceu à ordem, ao passo que Felisberto se
recompôs e deixou o local às pressas.
Diante do caso narrado, Felisberto cometeu o(s) crime(s) de
- Aato obsceno.
- Bestupro de vulnerável, na forma tentada. (alternativa correta)
- Ccorrupção de menores, na forma tentada.
- Dsatisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente e estupro de vulnerável, este na forma tentada.
- Efavorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável, na forma tentada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Estupro de vulnerável ocorre quando alguém pratica um ato sexual (conjunção carnal ou outro ato libidinoso) com uma pessoa que não tem capacidade de se defender ou de entender o que está acontecendo, como uma criança menor de 14 anos. A tentativa acontece quando a pessoa começa a cometer o crime, mas não consegue terminá-lo por algo que a impede, alheio à sua vontade.
- (A) Incorreta: A conduta de Felisberto vai além de um mero ato obsceno (Art. 233 CP), pois ele tenta praticar um ato libidinoso com a criança, não apenas expor-se para ofender o pudor.
- (B) Correta: Felisberto tentou praticar um ato libidinoso (fazer a criança chupar seu pênis) com uma criança de 5 anos (menor de 14 anos), e a consumação não ocorreu por intervenção de Diva, configurando a tentativa (Art. 217-A c/c Art. 14, II do CP).
- (C) Incorreta: Corrupção de menores (Art. 218 CP) envolve induzir ou facilitar a prostituição ou exploração sexual, o que não é o caso aqui; a conduta é a prática direta de um ato libidinoso.
- (D) Incorreta: Embora Felisberto tenha satisfeito sua lascívia na presença da criança, a conduta principal e mais grave é a tentativa de praticar ato libidinoso com a própria criança, sendo o estupro de vulnerável tentado a figura que absorve a satisfação da lascívia (Art. 218-A CP) por ser mais específica e grave. A armadilha aqui é que o crime do Art. 218-A CP é para atos libidinosos praticados na presença da criança, mas sem que a criança seja o objeto direto do ato sexual, o que não se aplica ao caso.
- (E) Incorreta: Favorecimento da prostituição ou exploração sexual (Art. 218-B CP) envolve promover, intermediar ou auxiliar a exploração, e não a prática direta do ato libidinoso pelo próprio agente.
Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.