Questão nº 1
Questão de Direito Penal · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 1)
Alberto, aproveitando-se do fato de que a vizinha foi trabalhar, e
deixou a filha, Bianca, de 15 anos de idade, sozinha em casa, bate
em sua porta, sob o pretexto de pedir açúcar emprestado.
Quando Bianca voltou com o pacote de açúcar, Alberto começou
a dizer que ela era muito bonita e atraente, e que gostaria de
"ficar" com ela, a quem ofereceu a importância de R$ 100,00
(cem reais), caso eles tivessem relações sexuais. Bianca aceitou a
proposta e eles tiveram conjunção carnal na residência da menor,
a qual não era virgem, pois perdera a virgindade, aos 13 anos,
com o então namorado, também adolescente.
Diante do caso narrado, Alberto cometeu
- Afato atípico.
- Bcrime de estupro de vulnerável.
- Ccrime de corrupção de menores.
- Dcrime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
- Ecrime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Crimes contra a dignidade sexual de menores de idade são classificados de acordo com a idade da vítima e a natureza do ato. A lei penal protege crianças e adolescentes, considerando-os vulneráveis, e a "aceitação" de um menor para um ato sexual remunerado é vista como exploração.
- A) Incorreta: O ato de um adulto ter conjunção carnal com uma adolescente de 15 anos mediante pagamento configura, sim, um crime, não sendo um fato atípico.
- B) Incorreta: O crime de estupro de vulnerável (Art. 217-A do Código Penal) se configura quando a vítima tem menos de 14 anos. Bianca tem 15 anos, o que a exclui dessa tipificação específica.
- C) Incorreta: O crime de corrupção de menores (Art. 244-B do ECA) ocorre quando se corrompe ou facilita a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. O caso narrado não se encaixa nessa definição, pois o crime é a exploração sexual em si, e não a indução do menor a cometer outra infração.
- D) Incorreta: O crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (Art. 218-A do Código Penal) ocorre quando há a prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal na presença do menor. No caso, houve conjunção carnal, e o crime é praticado com a menor, não apenas em sua presença.
- (E) Correta: Alberto induziu Bianca, menor de 18 anos (15 anos), a uma forma de exploração sexual (conjunção carnal mediante pagamento), o que se amolda perfeitamente ao crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente, previsto no Art. 218-B do Código Penal. A aceitação da menor e sua experiência sexual anterior são irrelevantes para a configuração deste crime, pois a lei visa proteger a dignidade sexual do adolescente da exploração.
Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.