Questão nº 5

Questão de Direito Penal · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 5)

FGV2025Promotor de Justiça SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

No dia 2 de julho de 2025, às 3 horas da madrugada, na cidade de
Duque de Caxias, RJ, Inácio, juntamente com Jorgina, inimputável
por doença mental, retirou uma tampa metálica de bueiro de
instalação de energia, pertencente à sociedade empresária
concessionária de serviço público, localizada na via pública, no
intuito de vendê-la como sucata a um ferro-velho clandestino. O
bem em questão valia R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).
Inácio possui anotação em sua folha criminal por crime de lesão
corporal, na qual foi concedida suspensão condicional da pena,
cujo período de prova se iniciou em 3 de março de 2019; a pena
extinguiu-se em 2 de março de 2024, em decorrência do término
do período de prova sem revogação.
Diante do caso narrado, à luz da jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, Inácio cometeu crime de furto

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O furto qualificado privilegiado é uma figura jurídica reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 511) que ocorre quando um furto (subtração de coisa alheia móvel) preenche os requisitos de uma qualificadora (circunstância que agrava a pena, como o concurso de agentes, ou seja, mais de uma pessoa praticando o crime) e, ao mesmo tempo, os requisitos do privilégio (agente primário e pequeno valor da coisa furtada, geralmente até um salário mínimo).

  • (A) Incorreta: Apenas "qualificado" é incompleto, pois o caso também preenche os requisitos para o privilégio (agente primário e pequeno valor do bem).
  • (B) Correta: Inácio é primário (a pena anterior foi extinta há mais de 5 anos, não configurando reincidência), o valor do bem (R$ 720,00) é de pequeno valor (inferior ao salário mínimo), e há uma qualificadora de natureza objetiva (concurso de agentes, pois agiu com Jorgina, mesmo que esta seja inimputável), o que permite a aplicação da Súmula 511 do STJ.
  • (C) Incorreta: "Circunstanciado" não é o termo técnico para o repouso noturno, que é uma causa de aumento de pena (majorante), e não uma qualificadora ou uma classificação principal do crime.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa é tentadora por incluir a qualificadora e a causa de aumento de pena do repouso noturno, que de fato se aplicam. No entanto, ela ignora o privilégio, que é um elemento fundamental para a correta classificação do crime, pois Inácio é primário e o bem é de pequeno valor. A ausência do privilégio torna a alternativa incompleta e, portanto, incorreta como a melhor descrição do crime.
  • (E) Incorreta: Embora esta alternativa inclua a qualificadora, o privilégio e a causa de aumento de pena do repouso noturno (que de fato se aplicam ao caso), a questão pede a classificação do "crime de furto" que Inácio cometeu. "Furto qualificado privilegiado" é a classificação jurídica específica da conduta que combina esses elementos. A causa de aumento de pena do repouso noturno, embora aplicável na dosimetria, não altera o nomen iuris (nome jurídico) da classificação principal do crime, que é o furto qualificado privilegiado.

Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho