Questão nº 8
Questão de Direito Penal · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 8)
Madalena, por estar insatisfeita com o trabalho realizado por
Natanael, pedreiro, na reforma de seu banheiro, mandou
mensagem de áudio privada a ele, por aplicativo de mensagens,
na qual apontou falhas na obra (que de fato existiam) e o chamou
de "porco".
A mensagem foi enviada no dia 9 de julho, da residência de
Madalena, situada em Itaperuna, e foi ouvida por Natanael no dia
seguinte, no interior de um ônibus, trafegando por via pública,
situada em Natividade.
Diante do caso narrado, Madalena praticou o crime de
- Ainjúria, no dia 9 de julho, consumando-se o delito em Natividade. (alternativa correta)
- Bdifamação, no dia 9 de julho, consumando-se o delito em Natividade.
- Cinjúria, no dia 10 de julho, consumando-se o delito em Natividade.
- Ddifamação, no dia 9 de julho, consumando-se o delito em Itaperuna.
- Einjúria, no dia 10 de julho, consumando-se o delito em Itaperuna.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Crimes contra a honra são ofensas à reputação ou dignidade de alguém. A injúria ocorre quando se atribui uma qualidade negativa que ofende a dignidade ou o decoro da vítima (ex: chamar de "porco"), enquanto a difamação ocorre quando se imputa um fato desonroso, mas não criminoso (ex: dizer que alguém traiu o cônjuge).
- (A) Correta: Madalena praticou injúria ao chamar Natanael de "porco", ofendendo sua dignidade. A prática do ato (envio da mensagem) ocorreu no dia 9 de julho. A consumação do crime de injúria, que se dá quando a vítima toma conhecimento da ofensa, ocorreu no dia 10 de julho, quando Natanael ouviu a mensagem em Natividade. O local da consumação é o local do crime para fins de competência (Art. 6º do Código Penal).
- (B) Incorreta: Não se trata de difamação, pois não foi imputado um fato desonroso, mas sim uma qualidade negativa que ofende a dignidade.
- (C) Incorreta: Embora seja injúria e a consumação tenha ocorrido em Natividade, a prática do ato (envio da mensagem) ocorreu no dia 9 de julho, não no dia 10 de julho. A armadilha da banca é confundir a data da prática (conduta do agente) com a data da consumação (momento em que o crime se perfaz).
- (D) Incorreta: Não se trata de difamação. Além disso, o local da consumação da injúria é onde a vítima toma conhecimento (Natividade), não onde a mensagem foi enviada (Itaperuna).
- (E) Incorreta: Embora seja injúria, a prática do ato foi em 9 de julho, não 10 de julho. O local da consumação é Natividade, não Itaperuna.
Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.