Questão nº 81

Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 81)

FGV2025Promotor de Justiça SubstitutoDireito da Criança e do Adolescente
Gabarito: Dver comentário ↓

Durante a efetivação de diligências policiais preliminares para a apuração de ato infracional análogo a crime de roubo com o emprego de arma de fogo, ocorrido em pequeno Município do interior do Rio de Janeiro, surgem boatos na comunidade local que apontam o adolescente Michael como um de seus possíveis autores. Contudo, não são localizadas testemunhas oculares ou outros elementos concretos que corroborem tal suspeita.

Diante da extrema gravidade do fato e sua repercussão social, o Delegado de Polícia local, visando aprofundar a investigação, representou diretamente ao Juízo da Infância e da Juventude, postulando a decretação da internação provisória de Michael, com a consequente expedição de mandado de busca e apreensão do adolescente, a fim de "preservar a ordem pública e garantir o sucesso das investigações, evitando que o adolescente intimide eventuais testemunhas."

Na sequência, o Juiz determinou a abertura de vista dos autos ao Ministério Público para que se manifestasse sobre a representação policial.

Sobre o caso relatado, assinale a opção que apresenta a manifestação juridicamente correta a ser exarada pelo membro do Ministério Público.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A internação provisória é uma medida cautelar excepcional prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que permite a privação da liberdade do adolescente antes do julgamento, mas apenas em casos graves, com indícios suficientes de autoria e materialidade, e após o Ministério Público ter oferecido a representação (a "acusação" formal).

  • (A) Incorreta: A internação provisória não pode ser decretada com base em "boatos" e na fase de diligências policiais preliminares, antes da representação do Ministério Público, nem com os fundamentos genéricos de "garantia da ordem pública" e "colheita de provas" como no direito penal adulto.
  • (B) Incorreta: Não existe "internação temporária" no ECA, e a Lei da Prisão Temporária (Lei nº 7.960/1989) não é aplicada subsidiariamente para adolescentes, pois o ECA possui regramento próprio e protetivo.
  • (C) Incorreta: Embora a internação provisória seja indevida, a expedição de mandado de busca e apreensão do adolescente para fins de investigação, sem indícios concretos de autoria e materialidade, e sem que a medida seja estritamente necessária e proporcional, também seria inadequada, especialmente se vinculada à privação de liberdade. O requerimento policial é para a internação com a consequente busca e apreensão.
  • (D) Correta: O Ministério Público deve indeferir integralmente o pedido policial. A internação provisória, conforme o Art. 108 do ECA, só pode ser decretada pelo juiz após o oferecimento da representação pelo Ministério Público e se houver indícios suficientes de autoria e materialidade, além de ser indispensável. No caso, a fase é de investigação preliminar, não há representação e os indícios são apenas "boatos", sem elementos concretos.
  • (E) Incorreta: A internação provisória não pode ser decretada antes da representação do Ministério Público e não é uma medida a ser "ratificada" posteriormente. A ausência de indícios concretos de autoria e materialidade inviabiliza a medida. Armadilha: Esta alternativa é a mais tentadora (distrator) porque utiliza termos como "necessidade imperiosa", "garantia da ordem pública" e "caráter emergencial", que são justificativas para a internação provisória se as condições legais (como a existência de indícios suficientes e o oferecimento da representação) estivessem presentes. A armadilha é ignorar a fase processual (investigação preliminar, sem representação) e a ausência de provas concretas, aplicando de forma flexível os requisitos do ECA.

Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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