Questão nº 78

Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 78)

FGV2025Promotor de Justiça SubstitutoDireito da Criança e do Adolescente
Gabarito: Ever comentário ↓

O Conselho Tutelar é um dos órgãos de defesa dos direitos humanos infantojuvenis, compondo o Sistema de Garantia de Direitos nesse eixo e possuindo atribuições essenciais junto à rede protetiva, por vezes concorrentes com outros órgãos.

Sobre o tema, assinale a opção que apresenta, corretamente, a atribuição exclusiva do Conselho Tutelar.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Conselho Tutelar é um órgão fundamental que atua na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, aplicando medidas de proteção e zelando pelo cumprimento desses direitos, de forma direta e sem necessidade de autorização judicial prévia para muitas de suas ações.

(A) Incorreta: A deflagração de procedimento para apuração de irregularidades em entidades, que pode levar a sanções, é atribuição do Ministério Público ou da autoridade judiciária, a partir da comunicação do Conselho Tutelar. O Conselho fiscaliza e comunica, mas não instaura o procedimento sancionatório.
(B) Incorreta: A imposição de penalidades administrativas por infração às normas de proteção é competência da autoridade judiciária, mediante representação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse. O Conselho Tutelar não impõe penalidades.
(C) Incorreta: A medida de acolhimento institucional pode ser determinada pelo Conselho Tutelar em caráter de urgência, mas deve ser comunicada à autoridade judiciária em até 24 horas para que esta a ratifique ou revogue (Art. 136, parágrafo único, do ECA). Portanto, a determinação definitiva não é exclusiva do Conselho.
(D) Incorreta: A aplicação da medida de advertência (Art. 129, I, do ECA) pode ser feita tanto pelo Conselho Tutelar (Art. 136, I, do ECA) quanto pela autoridade judiciária (Art. 129, caput, do ECA). Logo, não é uma atribuição exclusiva do Conselho Tutelar.
(E) Correta: O recebimento da relação de alunos faltosos é uma notificação específica direcionada ao Conselho Tutelar (Art. 12, VIII, da Lei nº 9.394/1996). A aplicação das medidas protetivas do Art. 101, incisos I a VI, e das medidas aos genitores do Art. 129, incisos I a VII, do ECA, é uma atribuição direta e inicial do Conselho Tutelar (Art. 136, I, do ECA), sem necessidade de prévia autorização judicial. A comunicação ao Ministério Público ocorre apenas em caso de descumprimento das medidas já aplicadas pelo próprio Conselho, para que este tome as providências judiciais cabíveis (Art. 136, III, do ECA). Essa sequência de ações diretas e a notificação específica tornam esta a atribuição mais exclusiva do Conselho Tutelar entre as opções.

Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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