Questão nº 74
Questão de Direito Tributário · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 74)
No ano de 2018, João, residente no Estado do Rio de Janeiro, resolveu doar a nua-propriedade de dois imóveis de igual valor, sendo um para cada filho, Pedro e José, ambos residentes no Rio de Janeiro, reservando para si o usufruto vitalício dos bens.
Em 2021, João resolveu extinguir voluntariamente o usufruto do imóvel doado a Pedro. E em 2022, João faleceu, momento em que foi extinto também o usufruto vitalício do imóvel doado a José.
Quanto ao Imposto de Transmissão Causa Mortis ou por Doação (ITCMD) aplicável ao caso, considerando os aspectos constitucionais, legais e jurisprudenciais, assinale a afirmativa correta.
- AO ITCMD incide apenas no momento da extinção dos usufrutos, pois foi quando ocorreu a consolidação da propriedade plena dos imóveis.
- BA doação com reserva de usufruto está isenta do ITCMD, já que não há transmissão total da propriedade. Na extinção do usufruto do imóvel de Pedro, haverá a incidência do imposto, enquanto na extinção do usufruto do imóvel de José o imposto não incidirá.
- CO ITCMD incide na doação da nua-propriedade e também na extinção do usufruto por falecimento, não incidindo, porém, na extinção voluntária do usufruto do imóvel doado a Pedro.
- DO ITCMD incide na doação da nua-propriedade, bem como na extinção voluntária do usufruto do imóvel de Pedro, mas não incide na extinção do usufruto por falecimento, no caso do imóvel de José.
- EO ITCMD incide apenas uma vez, na doação de ambas as nua-propriedades, mas não incidirá nas extinções dos usufrutos, ainda que voluntária ou por falecimento. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Imposto de Transmissão Causa Mortis ou por Doação (ITCMD) incide sobre a transmissão de bens ou direitos por herança (causa mortis) ou por doação. No caso de doação com reserva de usufruto, o fato gerador do imposto ocorre no momento da doação da nua-propriedade, pois é nesse instante que há a transferência de um direito (a nua-propriedade) para o donatário.
- (A) Incorreta: A incidência do ITCMD não ocorre apenas na extinção do usufruto. A doação da nua-propriedade já configura uma transmissão de direito, sendo o fato gerador do imposto. A consolidação da propriedade plena é uma consequência da extinção do usufruto, não um novo fato gerador para o ITCMD se o imposto já foi pago sobre a nua-propriedade. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta induzir o erro ao focar na "consolidação da propriedade plena" como o momento da tributação, ignorando que a transmissão do direito (nua-propriedade) já ocorreu e foi o fato gerador.
- (B) Incorreta: A doação da nua-propriedade não está isenta do ITCMD. A transmissão de um direito (a nua-propriedade) é um fato gerador do imposto. As demais afirmações sobre a incidência na extinção do usufruto também estão incorretas.
- (C) Incorreta: O ITCMD incide na doação da nua-propriedade, mas não incide novamente na extinção do usufruto (seja por falecimento ou voluntária), pois a extinção do usufruto é a consolidação da propriedade plena, não uma nova transmissão de bens ou direitos.
- (D) Incorreta: O ITCMD incide na doação da nua-propriedade, mas não há nova incidência na extinção voluntária do usufruto do imóvel de Pedro, nem na extinção por falecimento do usufruto do imóvel de José. A tributação ocorre uma única vez, no momento da transmissão inicial do direito.
- (E) Correta: O ITCMD incide uma única vez, no momento da doação da nua-propriedade, pois é nesse ato que ocorre a transmissão de um direito (a nua-propriedade). A posterior extinção do usufruto, seja de forma voluntária (como no caso de Pedro) ou por falecimento do usufrutuário (como no caso de José), não configura uma nova transmissão de bens ou direitos para fins de ITCMD, mas sim a consolidação da propriedade plena nas mãos do nu-proprietário, que já havia sido tributada na doação original.
Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.