Questão nº 72
Questão de Direito Tributário · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 72)
Um município do interior do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu, mediante lei, uma taxa de coleta domiciliar de lixo, adotando em sua base de cálculo elementos da base de cálculo do IPTU dos imóveis onde a coleta de lixo é realizada, notadamente, o valor venal, a metragem e a localização dos imóveis.
O serviço municipal de coleta domiciliar de lixo é realizado por uma sociedade empresária privada, mediante concessão, e, ao final de dois exercícios fiscais, verificou-se que a coleta realizada pela concessionária custa para o Município 50% do valor total arrecadado com a nova taxa, já incluindo a fiscalização municipal.
Irresignados, contribuintes moveram medidas judiciais contra o Município, com vistas a afastar a taxa. O Magistrado resolveu reunir os processos sobre a matéria e suscitar a manifestação do Ministério Público Estadual sobre o tema.
Na qualidade de Promotor(a) responsável pela manifestação, assinale a opção que apresenta, corretamente, sua conclusão sobre a matéria exposta.
- AA taxa é válida, pois a sua base de cálculo pode ser o valor do imóvel, desde que respeitado o princípio da capacidade contributiva.
- BA taxa é inválida, pois ela não pode ter base de cálculo própria de imposto nem gerar receita superior ao custo do serviço.
- CA taxa é válida, desde que seja demonstrado o interesse público e observada proporcionalidade entre a arrecadação e o custo do serviço.
- DA taxa é inválida, uma vez que o valor arrecadado a maior configura indevida exigência tributária, sendo próprio de imposto, e pode ensejar restituição ou compensação aos contribuintes. (alternativa correta)
- EA taxa é válida, desde que o Município reverta todo o valor arrecadado para as finalidades associadas à coleta de lixo, como a limpeza urbana de parques e hospitais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Uma taxa é um tipo de tributo cobrado pelo Estado em troca de um serviço público específico e divisível que o contribuinte usa ou tem à disposição, ou pelo exercício do poder de polícia. Diferente de um imposto, a taxa deve ter seu valor limitado ao custo do serviço prestado.
- (A) Incorreta: A taxa não pode ter base de cálculo idêntica à de um imposto (como o IPTU, que usa valor venal, metragem e localização), sob pena de descaracterização. O princípio da capacidade contributiva, por sua vez, é aplicável a impostos, não a taxas, que se baseiam no custo do serviço.
- (B) Incorreta: Embora a alternativa apresente duas afirmações corretas (a taxa não pode ter base de cálculo própria de imposto e não pode gerar receita superior ao custo do serviço), a alternativa D é mais completa e precisa ao caracterizar a natureza da exigência indevida e suas consequências. A armadilha aqui é que B está tecnicamente correta em suas afirmações, mas D oferece uma conclusão mais abrangente e juridicamente precisa sobre o problema específico da arrecadação a maior.
- (C) Incorreta: O "interesse público" é um pressuposto para a criação de qualquer serviço público, mas não valida uma taxa que viola princípios tributários fundamentais, como a limitação ao custo do serviço e a distinção de base de cálculo com impostos. A "proporcionalidade" é violada quando a arrecadação é o dobro do custo.
- (D) Correta: A taxa de coleta de lixo é inválida por dois motivos principais: 1) A base de cálculo utiliza elementos próprios do IPTU (valor venal, metragem e localização), o que é vedado se houver identidade integral ou se a taxa exceder o custo do serviço (Súmula Vinculante 29 do STF). 2) O valor arrecadado (100%) é o dobro do custo do serviço (50%), violando o princípio da referibilidade e do limite ao custo do serviço. Quando a arrecadação de uma taxa supera o custo do serviço, ela perde sua natureza de taxa e assume caráter de imposto, configurando uma exigência tributária indevida, passível de restituição ou compensação.
- (E) Incorreta: A destinação da receita não valida a taxa se ela for inconstitucional ou ilegal em sua base de cálculo ou em seu montante. A vinculação da receita de taxas é permitida, mas não corrige vícios na sua instituição ou cobrança. Além disso, a taxa de lixo deve custear o serviço de lixo, não genericamente a "limpeza urbana de parques e hospitais".
Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.