Questão nº 67
Questão de Direito Eleitoral · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 67)
No curso da campanha eleitoral, no ano em que concorria à reeleição ao cargo de Prefeito do Município Alfa, Inácio providenciou a confecção de material publicitário no qual enaltecia a sua gestão e realizava sua promoção pessoal, sendo o referido material distribuído nos distintos quadrantes de Alfa por seus colaboradores.
Por essa razão, um legitimado ingressou com ação de investigação judicial eleitoral em face de Inácio e do candidato a Vice-Prefeito, argumentando que havia a prática de abuso de autoridade. Em sua defesa, Inácio comprovou que o material foi custeado com recursos próprios.
Sobre a conduta de Inácio, à luz da sistemática vigente, assinale a afirmativa correta.
- ANão configura abuso de autoridade, considerando que ele atuou como agente privado, usando recursos de igual natureza. (alternativa correta)
- BConfigura conduta vedada aos agentes públicos, podendo acarretar a cassação do registro ou do diploma, mas não a declaração de inelegibilidade.
- CConfigura abuso de autoridade, caso seja demonstrada a sua potencialidade para comprometer a normalidade e a legitimidade da eleição, de modo que deve ocorrer a cassação do registro ou do diploma, além da inelegibilidade.
- DAfronta a principiologia constitucional, que desvincula o obrar do agente de sua pessoa, configurando abuso de autoridade, de modo que, independentemente da potencialidade lesiva, deve ocorrer a cassação do registro ou do diploma, além da inelegibilidade e da pena de multa.
- EConfigura abuso de autoridade ou conduta vedada aos agentes públicos, conforme haja, ou não, potencialidade lesiva para afetar a normalidade e a legitimidade da eleição, devendo acarretar a cassação do registro ou do diploma, além da inelegibilidade, em ambos os casos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O abuso de poder (político ou de autoridade) e as condutas vedadas em Direito Eleitoral ocorrem quando um agente público utiliza indevidamente seu cargo, função, influência ou recursos públicos para beneficiar sua campanha ou a de terceiros, desequilibrando a disputa eleitoral. A chave para diferenciá-los de ações legítimas de campanha é a origem dos recursos e a natureza da ação (se é um ato de gestão pública desviado para campanha ou um ato de campanha financiado privadamente).
- (A) Correta: A conduta de Inácio, ao custear material de campanha com recursos próprios, caracteriza-se como um ato de campanha eleitoral financiado privadamente. Embora ele seja um agente público (Prefeito), ao usar seus próprios recursos, ele está agindo em sua capacidade de candidato (agente privado para fins de financiamento de campanha), e não de Prefeito (agente público). Portanto, não configura abuso de autoridade (que exige o uso indevido do cargo ou da máquina pública) nem conduta vedada (que proíbe o uso de bens ou serviços públicos).
- (B) Incorreta: Não configura conduta vedada aos agentes públicos neste caso, pois as condutas vedadas se referem ao uso da máquina ou recursos públicos. Como Inácio usou recursos próprios, a conduta não se enquadra nas proibições típicas do art. 73 da Lei das Eleições.
- (C) Incorreta: Não configura abuso de autoridade porque o ato não envolveu o uso da máquina pública ou de recursos públicos. A potencialidade lesiva é um requisito para o abuso de poder, mas antes disso, é preciso que o ato em si configure um abuso, o que não ocorre quando o financiamento é privado.
- (D) Incorreta: A afirmação de que "independentemente da potencialidade lesiva" deve ocorrer a cassação e inelegibilidade está errada para o abuso de poder, que geralmente exige a demonstração de potencialidade para afetar a normalidade do pleito. Além disso, o principal motivo para ser incorreta é que a conduta não se enquadra como abuso de autoridade devido ao uso de recursos próprios.
- (E) Incorreta: A conduta de Inácio, por ter sido custeada com recursos próprios, não se enquadra nem como abuso de autoridade nem como conduta vedada aos agentes públicos no contexto eleitoral. A discussão sobre potencialidade lesiva torna-se irrelevante se a conduta em si não é ilícita eleitoralmente sob essas categorias.
Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.