Questão nº 65

Questão de Direito Eleitoral · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 65)

FGV2025Promotor de Justiça SubstitutoDireito Eleitoral
Gabarito: Ever comentário ↓

João, filiado ao Partido Político Gama, almejava concorrer ao cargo de vereador do Município Alfa na eleição municipal a ser realizada no ano X.

A partir do dia 15 de julho do referido ano, passou a intensificar a exteriorização do seu posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais; a partir do dia 1º de agosto, passou a enaltecer suas qualidades pessoais sempre que participava de algum evento; e, a partir do dia 10 de agosto, passou a afirmar, aos participantes de eventos públicos de que participava, as seguintes frases: conto com seu apoio, quero lutar por um Alfa ainda melhor e acredito nessa possibilidade, muito obrigado, e vamos juntos com fé, determinação e muita atitude.

O Partido Político Delta ingressou com representação argumentando que, nos três momentos indicados, João realizou propaganda eleitoral ilícita.

Em relação à conduta de João nos três momentos indicados, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A propaganda eleitoral antecipada ocorre quando há um pedido explícito de voto, ou seja, uma manifestação clara de que o eleitor deve votar em determinado candidato, antes do período permitido por lei. Atividades que apenas divulgam posicionamento político, enaltecem qualidades pessoais ou mencionam a pretensa candidatura, sem o pedido explícito de voto, são consideradas lícitas e não configuram propaganda antecipada.

A) Incorreta: O terceiro momento, com a frase "conto com seu apoio", é interpretado pela jurisprudência eleitoral como um pedido explícito de voto, tornando a conduta ilícita.
B) Incorreta: Os dois primeiros momentos são expressamente permitidos pela legislação eleitoral, não configurando propaganda antecipada.
C) Incorreta: O terceiro momento é ilícito, pois a frase "conto com seu apoio" é considerada um pedido explícito de voto.
D) Incorreta: O segundo momento também é lícito, conforme a Lei das Eleições.
(E) Correta:

  • Primeiro momento (15 de julho): A exteriorização de posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais é lícita, conforme o Art. 36-A, inciso V, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), que permite "a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais".
  • Segundo momento (1º de agosto): O enaltecimento das qualidades pessoais de pré-candidatos é lícito, de acordo com o Art. 36-A, inciso VI, da Lei nº 9.504/97, desde que não haja pedido explícito de voto.
  • Terceiro momento (10 de agosto): A frase "conto com seu apoio" é considerada pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como um pedido explícito de voto, o que configura propaganda eleitoral antecipada ilícita. A armadilha da banca reside em testar o conhecimento sobre o que de fato constitui um "pedido explícito de voto". Frases que denotam solicitação de apoio, como "conto com seu apoio", "venha comigo", "vamos juntos", quando proferidas por um pré-candidato em eventos públicos, são geralmente interpretadas como pedido de voto, transpondo a linha da licitude.

Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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