Questão nº 61

Questão de Direito Administrativo · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 61)

FGV2025Promotor de Justiça SubstitutoDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Lucas, maior e capaz, residente e domiciliado no Município de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, compareceu à sede do Ministério Público, denunciando o fato de que a municipalidade teria praticado ato ilegal e lesivo ao seu patrimônio, consistente na desapropriação do seu imóvel, sem a observância das formalidades legais.

Com efeito, após a análise detida do caso que lhe foi apresentado, o Promotor de Justiça concluiu que a desapropriação do imóvel se materializou após cinco anos de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), progressivo no tempo, sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização do local. Registre-se, por fim, que o Município de Niterói, antes de implementar a desapropriação, não deu ciência dos fatos ao Ministério Público, tampouco ao Tribunal de Contas.

Nesse cenário, considerando as disposições expressas da Lei nº 10.257/2001, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A desapropriação urbanística sancionatória é uma medida que o município pode aplicar ao proprietário de um imóvel urbano que não cumpre a função social da propriedade (não utiliza, parcela ou edifica o terreno) após ser notificado e ter sido cobrado o IPTU progressivo no tempo por cinco anos.

  • A) Incorreta: A aprovação dos títulos da dívida pública é do Senado Federal, não da Assembleia Legislativa, e os juros legais são de 6% ao ano, não 12%, conforme o § 1º do Art. 8º da Lei nº 10.257/2001.
  • B) Incorreta: A indenização é paga em títulos da dívida pública, não em dinheiro, conforme o caput do Art. 8º da Lei nº 10.257/2001.
  • (C) Correta: A desapropriação é legal, pois seguiu o rito de aplicação do IPTU progressivo por cinco anos sem que o proprietário cumprisse a função social. A indenização, nesse caso, é feita em títulos da dívida pública, com prévia aprovação do Senado Federal, resgatados em até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, com valor real assegurado e juros legais de 6% ao ano, conforme o Art. 8º, § 1º, da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).
  • D) Incorreta: A Lei nº 10.257/2001 não exige a ciência prévia ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas como condição para a legalidade da desapropriação urbanística sancionatória. A ausência dessa comunicação não invalida a desapropriação em si, que se torna legal após o cumprimento das etapas de notificação e cobrança do IPTU progressivo por cinco anos. Esta é a armadilha da banca, pois, embora a comunicação a esses órgãos possa ser uma boa prática administrativa ou exigida por outras normas, não é um requisito de legalidade da desapropriação sob o Estatuto da Cidade.
  • E) Incorreta: A competência para proceder à desapropriação urbanística sancionatória é expressamente do Município, conforme o Art. 182, § 4º, III, da Constituição Federal e o Art. 8º do Estatuto da Cidade.

Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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