Questão nº 60

Questão de Direito Administrativo · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 60)

FGV2025Promotor de Justiça SubstitutoDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

João, Promotor de Justiça lotado no Município de Resende, tomou conhecimento, por meio de denúncia anônima, de que o Poder Público teria celebrado contrato administrativo, sem prévio processo licitatório, por ser dispensável a licitação, com a Associação Alfa, entidade sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de determinados serviços, sendo certo que o preço contratado é compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados serão prestados exclusivamente por pessoas com deficiência.

Em razão de supostas irregularidades citadas na denúncia apócrifa, o Ministério Público deflagrou investigação para apurar os fatos. Registre-se que o ato que autorizou a contratação direta foi divulgado em jornais de grande circulação na localidade, além de ter sido mantido, à disposição do público, por 30 dias em sítio eletrônico oficial.

De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, analise as afirmativas a seguir.

I. Muito embora, no caso apresentado, se admita a contratação direta, ela deveria ter sido efetivada por meio da inexigibilidade de licitação, não sendo caso de licitação dispensável.
II. Como o ato que autorizou a contratação direta foi divulgado em jornais de grande circulação na localidade, dispensa-se a sua manutenção, à disposição do público, por mais de 30 dias em sítio eletrônico oficial, sem prejuízo de eventual pedido de acesso à informação a ser formulado por qualquer interessado.
III. Caso se caracterize contratação direta indevida, ocorrida com dolo, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: A Lei nº 14.133/2021 prevê hipóteses de licitação dispensável (a regra é licitar, mas a lei permite não fazê-lo) e de licitação inexigível (é inviável competir). Para contratar com entidades sem fins lucrativos que prestam serviços exclusivamente para pessoas com deficiência, a lei exige licitação dispensável (art. 75, II), desde que o preço seja compatível e haja divulgação do ato no sítio oficial por 30 dias — essa divulgação é obrigatória e não pode ser substituída por jornal impresso.

(A) Incorreta: A contratação é caso de licitação dispensável (art. 75, II, da Lei 14.133/2021), e não de inexigibilidade, pois há competição possível entre entidades idôneas.

(B) Incorreta: A divulgação em jornal de grande circulação não dispensa a manutenção do ato no sítio eletrônico oficial por 30 dias; ambas as exigências são cumulativas (art. 75, § 3º, da Lei 14.133/2021).

(C) Correta: A afirmativa III está certa: a contratação direta indevida, com dolo, gera responsabilidade solidária entre o contratado e o agente público pelo dano ao erário (art. 73, § 2º, da Lei 14.133/2021) — é o gabarito oficial.

(D) Incorreta: A afirmativa I é falsa (é dispensável, não inexigível) e a III é verdadeira, mas a alternativa exige que I e III sejam corretas, o que não ocorre.

(E) Incorreta: A afirmativa II é falsa (a publicação em jornal não substitui o sítio oficial), e a III é verdadeira, mas a alternativa exige que II e III sejam corretas, o que não ocorre.

Armadilha da banca: No distrator mais tentador (letra D), a banca mistura a afirmativa I (que parece plausível, pois muitos confundem "sem fins lucrativos" com inexigibilidade) com a III (que é correta). O aluno que não lembrar que o art. 75, II, trata de dispensa para entidades que empregam pessoas com deficiência cai na pegadinha. A letra E também tenta enganar, pois a publicação em jornal parece "mais pública" que o sítio eletrônico, mas a lei exige ambas as formas de divulgação.

Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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