Questão nº 58
Questão de Direito Administrativo · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 58)
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro deflagrou inquérito civil para apurar suposto ato doloso de improbidade administrativa que teria sido praticado por João, servidor público estável no Município de Nova Iguaçu.
Em síntese, João teria, em julho de 2024, permitido que Matheus, comerciante local, usasse, em obra particular, veículos e materiais pertencentes à municipalidade, além de terceiros contratados pelo Poder Público. Registre-se que o prejuízo suportado pelo erário ficou em torno de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Durante as investigações, Caio, Promotor de Justiça, descobriu que João dispõe de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) depositados na caderneta de poupança, além de ser proprietário de um veículo automotor importado, blindado, avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Sendo assim, o Promotor de Justiça competente requereu, em juízo, a decretação da indisponibilidade dos bens de João.
Nesse cenário, considerando as disposições expressas da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que o valor da indisponibilidade recairá sobre os bens que assegurarem
- Ao integral ressarcimento do dano ao erário e os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil, no caso, R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo certo que a ordem de indisponibilidade recairá sobre o veículo de João ou sobre os valores por ele depositados na caderneta de poupança, a critério do Juízo competente, em decisão fundamentada.
- Bo integral ressarcimento do dano ao erário e os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil, no caso, R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo certo que a ordem de indisponibilidade deverá priorizar os valores depositados por João na caderneta de poupança.
- Co integral ressarcimento do dano ao erário e os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil, no caso, R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo certo que a ordem de indisponibilidade deverá priorizar o veículo de João.
- Dexclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, no caso, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo certo que a ordem de indisponibilidade deverá priorizar os valores depositados por João na caderneta de poupança.
- Eexclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, no caso, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo certo que a ordem de indisponibilidade deverá priorizar o veículo de João. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A indisponibilidade de bens é uma medida cautelar no Direito Administrativo para assegurar o ressarcimento do dano causado ao erário (patrimônio público) em casos de improbidade administrativa. Após as alterações da Lei nº 14.230/2021 na Lei nº 8.429/1992, essa medida se limita exclusivamente ao valor do dano ao erário, não abrangendo a multa civil.
- (A) Incorreta: Inclui a multa civil no valor da indisponibilidade (R$ 400.000,00), o que é expressamente vedado pelo Art. 16, § 10, da Lei nº 8.429/1992, que limita a indisponibilidade ao ressarcimento do dano ao erário.
- (B) Incorreta: Inclui a multa civil no valor da indisponibilidade (R$ 400.000,00), o que é expressamente vedado pelo Art. 16, § 10, da Lei nº 8.429/1992.
- (C) Incorreta: Inclui a multa civil no valor da indisponibilidade (R$ 400.000,00), o que é expressamente vedado pelo Art. 16, § 10, da Lei nº 8.429/1992.
- (D) Incorreta: Embora acerte o valor e o escopo da indisponibilidade (R$ 200.000,00 e exclusivamente o ressarcimento do dano), a priorização de valores em caderneta de poupança, apesar de ser a regra geral para penhora no Código de Processo Civil, não é a opção considerada correta pelo gabarito oficial para a indisponibilidade neste caso. (Armadilha da banca: A priorização de dinheiro é a regra geral para penhora, mas a indisponibilidade é uma medida cautelar e a escolha do bem pode ser discricionária do juiz para garantir a efetividade, não seguindo estritamente a ordem do CPC, ou a banca pode ter uma interpretação específica para a priorização de bens de alto valor e fácil identificação como o veículo.)
- (E) Correta: A indisponibilidade de bens, conforme o Art. 16, § 10, da Lei nº 8.429/1992, deve recair exclusivamente sobre o integral ressarcimento do dano ao erário, que no caso é de R$ 200.000,00, não abrangendo a multa civil. Quanto à priorização, embora a ordem legal de penhora no CPC priorize dinheiro, a indisponibilidade é uma medida cautelar que visa assegurar o resultado útil do processo, e a escolha do bem pode recair sobre o veículo, que é um ativo de alto valor e facilmente rastreável, sendo uma opção válida dentro da discricionariedade judicial para garantir a efetividade da medida.
Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.