Questão nº 57
Questão de Direito Constitucional · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 57)
No curso de um inquérito civil, o Promotor de Justiça que o presidia constatou a existência de divergências, entre os interessados em potencial no objeto da investigação, a respeito da interpretação do Art. X da Constituição da República, que consagrava determinado direito fundamental de segunda dimensão, em norma de aplicabilidade imediata e, na perspectiva dos destinatários em potencial, de eficácia contida, que veio a ser objeto da Lei nº Y.
Ao ver do membro do Ministério Público, significantes constitucionais não podem ter o seu significado atribuído pelo intérprete à margem de referenciais axiológicos, obtidos a partir das vicissitudes do ambiente sociopolítico e sem considerar o caso concreto e o impacto que a norma acarretará na realidade. Sua validade, portanto, não seria intrínseca, mas extrínseca.
É correto afirmar que a linha argumentativa apresentada pelo membro do Ministério Público é
- Acompatível com a tópica pura e com o pragmatismo.
- Bcompatível com o consequencialismo e o originalismo.
- Ccompatível com a lógica do razoável e o contextualismo. (alternativa correta)
- Drefratária ao pensamento problemático e às teorias procedimentais.
- Erefratária à possibilidade de a Lei nº Y reduzir o rol de beneficiários do direito fundamental de segunda dimensão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A hermenêutica constitucional é o estudo das formas de interpretar a Constituição, buscando seu significado e alcance. As teorias de interpretação oferecem diferentes abordagens para essa tarefa, considerando o texto, o contexto, os valores e as consequências.
(A) Incorreta: Embora a tópica pura se preocupe com o caso concreto (o problema) e o pragmatismo com o impacto na realidade (consequências), essa alternativa não abrange de forma tão completa a ênfase em "referenciais axiológicos" e "vicissitudes do ambiente sociopolítico" presentes na argumentação do Promotor. Esta é a armadilha da banca, pois é parcialmente correta, mas menos abrangente que a alternativa C, que engloba melhor todos os aspectos da descrição.
(B) Incorreta: O consequencialismo é compatível com a ideia de "impacto na realidade", mas o originalismo é incompatível, pois busca o sentido original da norma no momento de sua criação, desconsiderando as vicissitudes sociopolíticas atuais e a validade extrínseca.
(C) Correta: A lógica do razoável (de Recaséns Siches) prega a interpretação jurídica que considera valores (referenciais axiológicos), o contexto sociopolítico e as peculiaridades do caso concreto para alcançar uma solução justa e razoável, rejeitando o formalismo. O contextualismo defende que a interpretação deve levar em conta o ambiente social, político e histórico da norma, o que se alinha perfeitamente com a menção às "vicissitudes do ambiente sociopolítico" e à "validade extrínseca", que não é puramente textual, mas dependente do contexto.
(D) Incorreta: A linha argumentativa do Promotor, ao enfatizar o "caso concreto" e a busca por soluções adaptadas à realidade, é compatível com o pensamento problemático (que parte do problema), e não refratária a ele.
(E) Incorreta: Esta alternativa trata do resultado da interpretação (se a Lei Y pode reduzir beneficiários), e não da linha argumentativa ou do método de interpretação adotado pelo Promotor, que é o foco da questão.
Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.