Questão nº 57

Questão de Direito Constitucional · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 57)

FGV2025Promotor de Justiça SubstitutoDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

No curso de um inquérito civil, o Promotor de Justiça que o presidia constatou a existência de divergências, entre os interessados em potencial no objeto da investigação, a respeito da interpretação do Art. X da Constituição da República, que consagrava determinado direito fundamental de segunda dimensão, em norma de aplicabilidade imediata e, na perspectiva dos destinatários em potencial, de eficácia contida, que veio a ser objeto da Lei nº Y.

Ao ver do membro do Ministério Público, significantes constitucionais não podem ter o seu significado atribuído pelo intérprete à margem de referenciais axiológicos, obtidos a partir das vicissitudes do ambiente sociopolítico e sem considerar o caso concreto e o impacto que a norma acarretará na realidade. Sua validade, portanto, não seria intrínseca, mas extrínseca.

É correto afirmar que a linha argumentativa apresentada pelo membro do Ministério Público é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A hermenêutica constitucional é o estudo das formas de interpretar a Constituição, buscando seu significado e alcance. As teorias de interpretação oferecem diferentes abordagens para essa tarefa, considerando o texto, o contexto, os valores e as consequências.

(A) Incorreta: Embora a tópica pura se preocupe com o caso concreto (o problema) e o pragmatismo com o impacto na realidade (consequências), essa alternativa não abrange de forma tão completa a ênfase em "referenciais axiológicos" e "vicissitudes do ambiente sociopolítico" presentes na argumentação do Promotor. Esta é a armadilha da banca, pois é parcialmente correta, mas menos abrangente que a alternativa C, que engloba melhor todos os aspectos da descrição.

(B) Incorreta: O consequencialismo é compatível com a ideia de "impacto na realidade", mas o originalismo é incompatível, pois busca o sentido original da norma no momento de sua criação, desconsiderando as vicissitudes sociopolíticas atuais e a validade extrínseca.

(C) Correta: A lógica do razoável (de Recaséns Siches) prega a interpretação jurídica que considera valores (referenciais axiológicos), o contexto sociopolítico e as peculiaridades do caso concreto para alcançar uma solução justa e razoável, rejeitando o formalismo. O contextualismo defende que a interpretação deve levar em conta o ambiente social, político e histórico da norma, o que se alinha perfeitamente com a menção às "vicissitudes do ambiente sociopolítico" e à "validade extrínseca", que não é puramente textual, mas dependente do contexto.

(D) Incorreta: A linha argumentativa do Promotor, ao enfatizar o "caso concreto" e a busca por soluções adaptadas à realidade, é compatível com o pensamento problemático (que parte do problema), e não refratária a ele.

(E) Incorreta: Esta alternativa trata do resultado da interpretação (se a Lei Y pode reduzir beneficiários), e não da linha argumentativa ou do método de interpretação adotado pelo Promotor, que é o foco da questão.

Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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