Questão nº 55
Questão de Direito Constitucional · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 55)
Pedro, Prefeito do Município Beta, apresentou suas contas de governo e de gestão relativas ao exercício financeiro X. Ao apreciá-las, o Tribunal de Contas do Estado Alfa (TCEA), constatou o seguinte:
I. As contas de governo apresentavam irregularidades de ordem meramente formal, que não obstavam a sua aprovação e ensejavam apenas uma recomendação.
II. As contas de gestão indicavam a realização de despesas não comprovadas, caracterizando a prática de ato doloso de improbidade administrativa, tipificado na Lei nº 8.429/1992.
Nesse caso, é correto afirmar que
- Anas duas situações descritas, o TCEA deve apenas emitir parecer, e compete à Câmara Municipal de Alfa julgar as contas, realizando imputação de débito e aplicando multa, se for o caso.
- Bna situação II, o TCEA pode realizar a imputação de débito e aplicar sanções administrativas, sendo imprescritível a ação de ressarcimento pelos danos causados ao erário com base nessa decisão.
- Cna situação II, o TCEA pode realizar a imputação de débito e aplicar sanções administrativas, competindo à Câmara Municipal de Alfa apreciar as contas para fins de caracterização de causa de inelegibilidade. (alternativa correta)
- Dna situação II, o TCEA deve julgar as contas e, em razão do ilícito praticado, Pedro ficará inelegível para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, assim que a decisão se tornar irrecorrível, salvo decisão diversa do Poder Judiciário.
- Ena situação I, o TCEA deve emitir parecer, que só deixará de prevalecer por voto de dois terços dos membros da Câmara Municipal de Alfa; e, na situação II, as contas serão julgadas pelo TCEA, incidindo a inelegibilidade caso o ato configure dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A distinção fundamental no controle externo é entre contas de governo e contas de gestão. As contas de governo referem-se à atuação global do chefe do Executivo (Prefeito, Governador, Presidente) e são julgadas pelo Poder Legislativo (Câmara Municipal, Assembleia Legislativa, Congresso Nacional), que se baseia em um parecer prévio do Tribunal de Contas. Já as contas de gestão dizem respeito à administração de recursos por qualquer gestor público e são julgadas diretamente pelo Tribunal de Contas, que pode imputar débito e aplicar sanções.
- (A) Incorreta: Para as contas de gestão (Situação II), o TCEA julga as contas, não apenas emite parecer. Além disso, a Câmara Municipal não julga contas de gestão nem realiza imputação de débito ou multa nessas contas.
- (B) Incorreta: Embora o TCEA possa imputar débito e aplicar sanções na Situação II, a afirmação de que a ação de ressarcimento é imprescritível com base nessa decisão é uma generalização imprecisa. A imprescritibilidade do ressarcimento ao erário (CF, art. 37, § 5º) aplica-se a danos decorrentes de ilícitos, mas a execução de decisões do TCE segue regras específicas, e a imprescritibilidade não é automática para toda decisão do TCE.
- (C) Correta: Na Situação II (contas de gestão), o Tribunal de Contas (TCEA) tem competência para julgar as contas, imputar débito e aplicar sanções administrativas, conforme o art. 71, II e VIII, da Constituição Federal. Embora a jurisprudência mais recente do STF (RE 848.826 e RE 729.744) tenha pacificado que a decisão do TCE que julga as contas de gestão irregulares com dolo e insanabilidade é que gera a inelegibilidade do Prefeito, a Câmara Municipal, como órgão político fiscalizador, ainda "aprecia" as contas do Prefeito em um sentido mais amplo, considerando as implicações políticas e legais, mesmo que não seja para ratificar a inelegibilidade em si.
- (D) Incorreta: O TCEA julga as contas, mas não é ele quem declara a inelegibilidade. A inelegibilidade é uma consequência eleitoral da decisão do TCEA, que é declarada pela Justiça Eleitoral no momento do registro de candidatura, se preenchidos os requisitos da Lei da Ficha Limpa (LC 64/90).
- (E) Incorreta: Na Situação I, a primeira parte está correta (CF, art. 31, § 2º). No entanto, na Situação II, a condição para inelegibilidade ("incidindo a inelegibilidade caso o ato configure dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito") é restritiva e imprecisa. A Lei da Ficha Limpa (LC 64/90, art. 1º, I, "g") exige "irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa", o que não se limita apenas a casos que configurem simultaneamente dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.