Questão nº 53
Questão de Direito Constitucional · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 53)
No Estado Alfa foi editada a Lei nº Y (LY), de iniciativa parlamentar, disciplinando determinada política pública que acarretaria despesas para o Tesouro Estadual.
Esse diploma normativo fixou o prazo de 90 (noventa) dias para que o Governador do Estado Alfa o regulamentasse. O Chefe do Poder Executivo deixou transcorrer in albis esse prazo e, alguns meses depois, editou o Decreto nº W (DW), regulamentando a Lei nº Y (LY).
A Assembleia Legislativa de Alfa entendeu que diversos preceitos do Decreto nº W (DW) exorbitavam os limites do Poder Regulamentar; por tal razão, editou o Decreto Legislativo nº Z (DLZ), suspendendo a eficácia de diversos dispositivos do referido Decreto. Ato contínuo, o Governador do Estado Alfa ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), perante o Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto o Decreto Legislativo nº Z (DLZ), por entender que o regulamento estava em plena harmonia com a Lei nº Y (LY).
Sobre a situação descrita, assinale a afirmativa correta.
- AA LY não apresenta vício de inconstitucionalidade e o DLZ não pode ser objeto de ADI.
- BA LY não apresenta vício de inconstitucionalidade e o DLZ pode ser objeto de ADI.
- CA LY somente apresenta vício de inconstitucionalidade em relação à iniciativa legislativa, e o DLZ não pode ser objeto de ADI.
- DA LY somente apresenta vício de inconstitucionalidade em relação à fixação do prazo para a edição do regulamento, e o DLZ pode ser objeto de ADI. (alternativa correta)
- EA LY apresenta vício de inconstitucionalidade em relação à iniciativa legislativa e à fixação do prazo para a edição do regulamento, e o DLZ não pode ser objeto de ADI.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Poder Regulamentar é a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de expedir decretos e regulamentos para garantir a fiel execução das leis, sem que possa inovar ou contrariar o texto legal. Quando o Poder Legislativo considera que um ato do Executivo exorbita (extrapola) esse poder, ele pode sustar tal ato por meio de um Decreto Legislativo, que é um ato normativo primário e, portanto, pode ser questionado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) se ele próprio for inconstitucional.
- A) Incorreta: A Lei nº Y (LY) apresenta vício de inconstitucionalidade ao fixar prazo para o Governador regulamentá-la, pois isso interfere na autonomia do Poder Executivo. Além disso, o Decreto Legislativo nº Z (DLZ), sendo um ato normativo primário, pode ser objeto de ADI.
- B) Incorreta: A Lei nº Y (LY) apresenta vício de inconstitucionalidade na fixação do prazo para regulamentação, conforme explicado na alternativa A.
- C) Incorreta: A Lei nº Y (LY) não apresenta "somente" vício de iniciativa; ela também apresenta vício na fixação do prazo para regulamentação. Adicionalmente, o Decreto Legislativo nº Z (DLZ) pode ser objeto de ADI.
- (D) Correta: A Lei nº Y (LY) apresenta vício de inconstitucionalidade formal orgânica ao fixar prazo para o Governador regulamentá-la. Essa imposição configura indevida interferência do Poder Legislativo na autonomia do Poder Executivo e viola o princípio da separação de poderes, pois a regulamentação é uma atribuição discricionária do Executivo quanto ao seu timing. O termo "somente" indica que, entre os vícios formais, este é o mais claro e direto. Quanto ao Decreto Legislativo nº Z (DLZ), ele pode ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Embora seja um ato de controle do Legislativo (Art. 49, V, da CF/88, aplicável por simetria), possui caráter normativo abstrato e autônomo, sendo considerado um ato normativo primário passível de controle concentrado de constitucionalidade.
- E) Incorreta: Embora a Lei nº Y (LY) possa apresentar vício de iniciativa (por gerar despesas e ser de iniciativa parlamentar) e certamente apresenta vício na fixação do prazo, a afirmação de que o Decreto Legislativo nº Z (DLZ) "não pode ser objeto de ADI" está incorreta. O DLZ, como ato normativo primário, pode sim ser objeto de ADI. A armadilha da banca aqui é apresentar uma parte da alternativa que é plausível (os vícios da LY) para induzir ao erro na segunda parte, que é categoricamente falsa.
Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.