Questão nº 51
Questão de Direito Constitucional · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 51)
Em determinada relação processual instaurada a partir de ação ajuizada por pessoa natural em face de pessoa jurídica de direito público, na qual o Ministério Público atuava como órgão interveniente, foi instaurado um alentado debate em relação ao conteúdo essencial de um direito fundamental.
Como pano de fundo, tinha-se a discussão a respeito das teorias interna e externa dos direitos fundamentais, além dos seus contornos relativos, absolutos ou mistos.
Em sua manifestação, o membro do Ministério Público observou corretamente que o referido conteúdo
- Aimpede que fatores exógenos imponham restrições ao direito fundamental.
- Btem a natureza de limite imanente, o que afasta a possibilidade de serem impostos limites exógenos ao direito.
- Cpossibilita a concordância prática com outros direitos fundamentais ao atribuir contornos absolutos a eles.
- Dé encampado pela teoria interna, de modo a assegurar uma posição definitiva aos destinatários em potencial do direito fundamental.
- Eé compatível com a imposição de restrições exógenas ao direito fundamental, de contorno prima facie, apresentando caráter volátil caso se reconheça o seu contorno relativo. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conteúdo essencial de um direito fundamental é a parte irredutível, o núcleo intangível que não pode ser suprimido, mesmo quando o direito é legitimamente restringido. As teorias interna e externa debatem se esse limite é inerente ao próprio direito (interna) ou se é um limite imposto às restrições externas (externa).
(A) Incorreta: O conteúdo essencial não impede qualquer restrição por fatores exógenos. A maioria dos direitos fundamentais é relativa e pode ser restringida, desde que essas restrições não atinjam o seu núcleo essencial.
(B) Incorreta: A primeira parte ("tem a natureza de limite imanente") refere-se à Teoria Interna, que é uma das abordagens. No entanto, a conclusão ("o que afasta a possibilidade de serem impostos limites exógenos ao direito") está errada. Mesmo que o direito tenha um limite imanente, ele ainda pode sofrer restrições externas, desde que estas respeitem o seu conteúdo essencial. A armadilha aqui é que a primeira parte da afirmação é conceitualmente ligada a uma das teorias, mas a conclusão anula a possibilidade de restrições, o que não é verdade para a maioria dos direitos fundamentais.
(C) Incorreta: A concordância prática busca harmonizar direitos em conflito, evitando o sacrifício total de um. Atribuir "contornos absolutos" a outros direitos é o oposto da concordância prática e da natureza relativa da maioria dos direitos, pois um direito absoluto não precisaria de harmonização.
(D) Incorreta: O conteúdo essencial é debatido e reconhecido por ambas as teorias (interna e externa), não sendo "encampado" exclusivamente pela teoria interna. Além disso, "assegurar uma posição definitiva" é impreciso, pois o objetivo é proteger o núcleo, não tornar o direito imutável em todas as suas manifestações.
(E) Correta: Esta alternativa descreve corretamente a complexidade do conteúdo essencial.
- "é compatível com a imposição de restrições exógenas ao direito fundamental": Sim, o conteúdo essencial existe justamente para proteger o mínimo do direito frente a essas restrições, que são comuns, já que a maioria dos direitos é relativa.
- "de contorno prima facie": Isso se alinha com a Teoria Externa, que vê o direito como amplo a priori (à primeira vista), e as restrições vêm depois.
- "apresentando caráter volátil caso se reconheça o seu contorno relativo": A "volatilidade" aqui significa que a delimitação exata do conteúdo essencial não é estática e universal para todos os direitos ou situações. Ela pode variar e ser determinada no processo de ponderação e interpretação em cada caso concreto, especialmente porque a maioria dos direitos fundamentais tem "contorno relativo" (ou seja, podem ser limitados). O que é "essencial" pode ser flexível na sua aplicação, mas não na sua existência, adaptando-se ao contexto sem ser esvaziado.
Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.