Questão nº 48

Questão de Direito Empresarial · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 48)

FGV2025Promotor de Justiça SubstitutoDireito Empresarial
Gabarito: Dver comentário ↓

Maria, membro do Ministério Público com exercício na
Promotoria de Defesa do Consumidor, recebeu denúncias de
irregularidades de investidores que se sentiram lesados com a
emissão de notas comerciais em oferta privada por parte da
sociedade Móveis Renascença Ltda.
As denúncias apontam o descumprimento das normas legais
sobre a nota comercial, tais como:
I. a utilização como valor mobiliário;
II. a emissão por parte de sociedade limitada;
III. a previsão de conversão dos títulos em quotas do capital
social;
IV. a deliberação sobre a emissão aprovada pela assembleia dos
sócios por quórum de mais de três quartos do capital; e
V. se o termo de emissão previu que a alteração das
características dos títulos dependerá de aprovação da maioria
simples dos titulares de notas comerciais em circulação,
presentes em assembleia especial.
De todos os aspectos apontados, assinale a opção que indica o
único que afronta a lei.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A nota comercial é um título de crédito que empresas utilizam para captar recursos, funcionando como uma promessa de pagamento de dinheiro em prazo determinado. Sua emissão e características são reguladas por lei, e a competência para decidir sobre sua emissão é um ponto crucial na governança corporativa.

(A) Incorreta: A utilização da nota comercial como valor mobiliário não afronta a lei. A Lei nº 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias) explicitamente estabeleceu que a nota comercial é valor mobiliário para os efeitos da Lei nº 6.385/1976, independentemente de ser ofertada publicamente ou privadamente.
(B) Incorreta: A emissão por parte de sociedade limitada não afronta a lei. A Lei nº 14.711/2023 alterou a legislação anterior, permitindo que qualquer sociedade empresária ou cooperativa (incluindo as sociedades limitadas) possa emitir notas comerciais.
(C) Incorreta: A alternativa C descreve a nota comercial como exclusivamente título de crédito e compara com a nota promissória para distribuição pública. No entanto, a nota comercial pode ser valor mobiliário (conforme explicado em A), e a descrição da nota promissória não invalida a legalidade da nota comercial.
(D) Correta: A deliberação sobre a emissão de notas comerciais é, em regra, um ato de gestão e, portanto, de competência do órgão de administração da sociedade (diretoria em S.A. ou administradores em Ltda.), salvo disposição contrária no contrato social. Mesmo que o contrato social de uma sociedade limitada reserve a decisão para a assembleia dos sócios, um quórum de "mais de três quartos do capital" (superior a 75%) é excessivamente alto e atípico para uma decisão de captação de recursos via dívida, que geralmente requer maioria simples ou qualificada, mas não tão elevada, a menos que se trate de alteração fundamental do contrato social. A exigência de um quórum tão elevado para uma decisão administrativa ou de gestão ordinária afronta a lógica e a eficiência da governança corporativa.
(E) Incorreta: A previsão de conversão dos títulos em quotas do capital social não afronta a lei. A Lei nº 14.711/2023 passou a permitir expressamente que a nota comercial possa ser conversível em ações ou quotas do capital social do emissor, desde que haja previsão no termo de emissão.

Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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