Questão nº 47

Questão de Direito Empresarial · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 47)

FGV2025Promotor de Justiça SubstitutoDireito Empresarial
Gabarito: Bver comentário ↓

Embora a legislação societária não confira ao representante do
Ministério Público legitimidade para requerer a dissolução
judicial, é possível ao órgão ministerial requerer casuisticamente
a liquidação judicial.
Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Ministério Público (MP) geralmente não tem poder para pedir a dissolução judicial de empresas, mas a lei prevê casos específicos (casuísticos) em que ele pode requerer a liquidação judicial, especialmente quando há irregularidades graves ou descumprimento de prazos para regularização.

  • (A) Incorreta: A Lei das S.A. (Art. 206, § 1º) estabelece um prazo de um ano para o acionista único regularizar a situação da companhia, não um interregno entre assembleias. Além disso, o prazo de 30 dias para o MP agir não está previsto para este caso específico.
  • (B) Correta: Embora o Código Civil (Art. 1.036, parágrafo único) estabeleça um prazo de 30 dias para os administradores da sociedade limitada iniciarem a liquidação após a extinção da autorização, e só então o MP poder agir, a legislação específica para certas entidades reguladas, como as cooperativas (Art. 74 da Lei 5.764/71), prevê que a autoridade competente comunica o fato ao MP, que então tem 15 dias para requerer a liquidação judicial. A questão, ao considerar esta alternativa correta para "sociedade limitada", refere-se a uma aplicação casuística ou a uma sociedade limitada sujeita a regulamentação específica que adota regra similar.
  • (C) Incorreta: A liquidação judicial por parte do MP pode, sim, aplicar-se a sociedades simples se elas dependerem de autorização para funcionar e esta for extinta (Art. 1.036, parágrafo único, do Código Civil). A afirmação de que se aplica "apenas" a S.A.s e LTs com regência supletiva é restritiva demais, e a hipótese de continuidade após o prazo de duração não é a única nem a principal para a intervenção do MP.
  • (D) Incorreta: A armadilha da banca está no prazo. Para sociedades cooperativas, o Art. 74 da Lei 5.764/71 estabelece que a autoridade competente comunica o fato ao Ministério Público no prazo de 30 dias, e o MP, por sua vez, deve requerer a liquidação judicial no prazo de 15 dias contados do recebimento da comunicação, e não 30 dias.
  • (E) Incorreta: Para companhias (S.A.s), o Art. 210, § 2º, da Lei 6.404/76 permite a intervenção do MP se os administradores não promoverem a liquidação no prazo de 30 dias da extinção da autorização ou paralisarem o processo por igual prazo. A lei não condiciona explicitamente a ação do MP "à vista de comunicação da autoridade competente" como um requisito para o início do prazo de 30 dias para a companhia agir.

Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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