Questão nº 47
Questão de Direito Empresarial · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 47)
Embora a legislação societária não confira ao representante do
Ministério Público legitimidade para requerer a dissolução
judicial, é possível ao órgão ministerial requerer casuisticamente
a liquidação judicial.
Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
- AO pedido de liquidação judicial é cabível quando o único acionista da companhia fechada não restabelecer a pluralidade no interregno entre a assembleia geral ordinária, na qual a unipessoalidade foi verificada, e a do ano seguinte. Nesse caso, o órgão ministerial deve requerer a liquidação judicial nos 30 (trinta) dias seguintes à data em que teve conhecimento do fato.
- BTratando-se de sociedade limitada cuja autorização para funcionar seja extinta, haja ou não regência supletiva no contrato pelas normas da Lei das Sociedades por Ações, o Ministério Público deverá aguardar a comunicação da autoridade competente para a concessão da autorização, com o objetivo de requerer a liquidação judicial da sociedade nos 15 dias subsequentes ao recebimento da comunicação. (alternativa correta)
- CA liquidação judicial por parte do Ministério Público não se aplica às sociedades simples, sendo cabível apenas para as sociedades anônimas e para as sociedades limitadas cujo contrato tenha regência supletiva pela Lei das Sociedades por Ações. A hipótese legal consiste na continuidade da sociedade irregularmente, após o decurso do prazo de duração e depende de provocação do órgão ministerial por qualquer dos sócios.
- DTratando-se de sociedade cooperativa que tenha a autorização para funcionar cancelada ou tenha paralisado suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias, se a dissolução não for promovida voluntariamente, o órgão ministerial deverá requerer a liquidação judicial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que for comunicado pela autoridade competente para conceder autorização de funcionamento à cooperativa.
- EA liquidação da companhia, aberta ou fechada, será processada judicialmente em caso de extinção da autorização para funcionar, a pedido do Ministério Público, à vista de comunicação da autoridade competente, se a companhia, nos 30 (trinta) dias subsequentes à dissolução, não iniciar a liquidação ou se, após iniciá-la, interrompê-la por igual prazo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Ministério Público (MP) geralmente não tem poder para pedir a dissolução judicial de empresas, mas a lei prevê casos específicos (casuísticos) em que ele pode requerer a liquidação judicial, especialmente quando há irregularidades graves ou descumprimento de prazos para regularização.
- (A) Incorreta: A Lei das S.A. (Art. 206, § 1º) estabelece um prazo de um ano para o acionista único regularizar a situação da companhia, não um interregno entre assembleias. Além disso, o prazo de 30 dias para o MP agir não está previsto para este caso específico.
- (B) Correta: Embora o Código Civil (Art. 1.036, parágrafo único) estabeleça um prazo de 30 dias para os administradores da sociedade limitada iniciarem a liquidação após a extinção da autorização, e só então o MP poder agir, a legislação específica para certas entidades reguladas, como as cooperativas (Art. 74 da Lei 5.764/71), prevê que a autoridade competente comunica o fato ao MP, que então tem 15 dias para requerer a liquidação judicial. A questão, ao considerar esta alternativa correta para "sociedade limitada", refere-se a uma aplicação casuística ou a uma sociedade limitada sujeita a regulamentação específica que adota regra similar.
- (C) Incorreta: A liquidação judicial por parte do MP pode, sim, aplicar-se a sociedades simples se elas dependerem de autorização para funcionar e esta for extinta (Art. 1.036, parágrafo único, do Código Civil). A afirmação de que se aplica "apenas" a S.A.s e LTs com regência supletiva é restritiva demais, e a hipótese de continuidade após o prazo de duração não é a única nem a principal para a intervenção do MP.
- (D) Incorreta: A armadilha da banca está no prazo. Para sociedades cooperativas, o Art. 74 da Lei 5.764/71 estabelece que a autoridade competente comunica o fato ao Ministério Público no prazo de 30 dias, e o MP, por sua vez, deve requerer a liquidação judicial no prazo de 15 dias contados do recebimento da comunicação, e não 30 dias.
- (E) Incorreta: Para companhias (S.A.s), o Art. 210, § 2º, da Lei 6.404/76 permite a intervenção do MP se os administradores não promoverem a liquidação no prazo de 30 dias da extinção da autorização ou paralisarem o processo por igual prazo. A lei não condiciona explicitamente a ação do MP "à vista de comunicação da autoridade competente" como um requisito para o início do prazo de 30 dias para a companhia agir.
Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.