Questão nº 46
Questão de Direito Empresarial · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 46)
Publicada a relação de credores elaborada pelo administrador
judicial da massa falida de Ribeirão de São Joaquim Produtor
Rural Ltda., o representante do Ministério Público apresentou
impugnação ao crédito de Miracema, originário de nota
promissória rural. O impugnante requereu sua exclusão da
relação de credores, invocando a inexigibilidade do título em face
do falido.
Miracema é portadora de nota promissória rural que lhe foi
endossada no termo legal da falência por Ribeirão de São
Joaquim Produtor Rural Ltda. O título encontra-se vencido, sem
pagamento pelo emitente, não falido, e não foi protestado por
falta de pagamento.
Acerca da legitimidade do representante do Ministério Público
para impugnar o crédito e do mérito de impugnação, assinale a
afirmativa correta.
- AHá legitimidade do Ministério Público para impugnar créditos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação da relação de credores; em relação ao mérito, o crédito não é exigível do falido em razão da falta de protesto por falta de pagamento.
- BO Ministério Público não tem legitimidade para impugnar créditos, ressalvado o direito de se manifestar sobre impugnações de credores no prazo de cinco dias, independentemente de intimação; em relação ao mérito, o crédito é exigível do falido em razão da solidariedade entre o emitente e o endossante da nota promissória rural, sendo facultativo o protesto por falta de pagamento.
- CHá legitimidade do Ministério Público para impugnar créditos no prazo de dez dias, contado da publicação da relação de credores; em relação ao mérito, o crédito é exigível do falido porque é dispensável o protesto por falta de pagamento para a cobrança dos endossantes de notas promissórias rurais.
- DO Ministério Público não tem legitimidade para impugnar créditos, todavia deverá ser intimado para se manifestar sobre as impugnações de credores no prazo de cinco dias; em relação ao mérito, o crédito não é exigível do falido em razão da ineficácia objetiva do endosso por ter sido feito durante o termo legal da falência.
- EHá legitimidade do Ministério Público para impugnar créditos no prazo de dez dias, contado da publicação da relação de credores; em relação ao mérito, o crédito não é exigível do falido porque o endossatário de nota promissória rural não tem direito de regresso contra o primeiro endossante. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Ministério Público possui legitimidade para atuar em processos de falência, incluindo a impugnação de créditos, e os títulos de crédito rural, como a nota promissória rural, possuem regras específicas que afetam a exigibilidade do crédito contra os coobrigados.
(A) Incorreta: Embora o Ministério Público tenha legitimidade para impugnar créditos, o prazo legal para essa impugnação é de 10 (dez) dias, e não 15 (quinze) dias, conforme o Art. 8º da Lei nº 11.101/2005 (LRF). Em relação ao mérito, o protesto por falta de pagamento é facultativo para assegurar o direito de regresso contra endossantes de notas promissórias rurais (Art. 41 do Decreto-Lei nº 167/67), portanto, a falta de protesto não torna o crédito inexigível do falido (endossante).
(B) Incorreta: O Ministério Público tem legitimidade para impugnar créditos em processos de falência, conforme o Art. 8º da LRF, o que invalida a primeira parte da alternativa.
(C) Incorreta: Embora a legitimidade do Ministério Público e o prazo de 10 dias estejam corretos, e seja dispensável o protesto para a cobrança dos endossantes de notas promissórias rurais (Art. 41 do Decreto-Lei nº 167/67), a alternativa afirma que o crédito é exigível do falido. No entanto, a alternativa E, que é o gabarito, apresenta uma razão pela qual o crédito não seria exigível, o que a torna incompatível com esta.
(D) Incorreta: A primeira parte da alternativa está incorreta, pois o Ministério Público tem legitimidade para impugnar créditos, conforme o Art. 8º da LRF. (Armadilha da banca) A segunda parte, sobre a ineficácia objetiva do endosso por ter sido feito durante o termo legal da falência (Art. 129 da LRF), é uma possibilidade jurídica relevante e tentadora. Contudo, a ineficácia não é automática para todos os atos praticados no termo legal, dependendo da sua natureza e enquadramento nas hipóteses legais. A alternativa falha ao negar a legitimidade do MP, tornando-a incorreta.
(E) Correta: A primeira parte está correta: o Ministério Público tem legitimidade para impugnar créditos no prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação de credores, conforme o Art. 8º da Lei nº 11.101/2005 (LRF). Em relação ao mérito, a afirmação de que "o crédito não é exigível do falido porque o endossatário de nota promissória rural não tem direito de regresso contra o primeiro endossante" é a premissa adotada pela banca para justificar a não exigibilidade. Embora no direito cambiário geral o endossatário possua direito de regresso contra o endossante (salvo cláusula "sem garantia" ou outras exceções não mencionadas), para fins desta questão e seguindo o gabarito oficial, aceita-se essa premissa. Se o endossatário não tem direito de regresso contra o endossante (o falido), então o crédito não pode ser cobrado da massa falida.
Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.