Questão nº 42
Questão de Direito Processual Civil · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 42)
Caio, criança com 7 anos de idade, depois de ter sido
violentamente agredido por Tício, ajuizou, representado por sua
mãe, demanda em que pleiteava a condenação do réu ao
pagamento de verbas indenizatórias de danos materiais e morais.
Em sua petição inicial, o autor, sem prejuízo da tutela
jurisdicional definitiva, requereu a concessão de tutela provisória,
consubstanciada na imediata determinação para que o réu
custeasse as despesas relativas ao tratamento médico-hospitalar
das graves lesões corporais que sofrera.
Apreciando a petição inicial, o Magistrado, embora tenha
procedido ao juízo positivo de admissibilidade da ação, e a
despeito da robustez da prova documental que a instruíra,
indeferiu a tutela provisória requerida pela parte autora.
Providenciada a abertura de vista dos autos ao órgão do
Ministério Público, para fins de ciência do feito, interpôs ele
recurso de agravo de instrumento para impugnar a decisão que
havia indeferido o pleito de tutela provisória formulado pelo
demandante.
Julgando o recurso ministerial, o órgão ad quem dele conheceu e
lhe deu provimento, para o fim de deferir a tutela provisória
vindicada na peça exordial.
Não obstante, Tício, a quem o Juiz deferira o benefício da
gratuidade de justiça, conforme requerido em sua contestação,
apesar de regularmente intimado, optou por adotar uma postura
recalcitrante quanto ao cumprimento do comando judicial, além
de criar embaraços à sua efetivação prática. Daí por que o Juiz
aplicou, em seu desfavor, multa por ato atentatório à dignidade
da justiça, sem prejuízo da fluência das astreintes anteriormente
cominadas pelo órgão de segunda instância, até que a obrigação
fosse cumprida.
Concluída a fase da instrução probatória, e vindo aos autos a
manifestação conclusiva da Promotoria de Justiça, o Juiz da causa
proferiu sentença por meio da qual, em confirmação à tutela
provisória antes deferida, julgava procedente, em sua
integralidade, o pleito autoral.
Tício interpôs, na sequência, recurso de apelação, pugnando pela
reforma integral do julgado, a fim de que a pretensão
indenizatória do autor fosse rejeitada. Alternativamente,
requereu a redução dos valores fixados na sentença.
Confirmada, pelo órgão ad quem, a sentença de piso, e advindo o
seu trânsito em julgado, foi instaurado, a requerimento do autor,
a fase de cumprimento de sentença, a que se seguiu o
oferecimento da respectiva impugnação, pela parte ré.
Depois de apresentado o pronunciamento ministerial conclusivo,
o Magistrado proferiu decisão por meio da qual acolhia em parte
a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pelo réu.
Entendeu o Juiz que assistia razão a Tício em um ponto suscitado
em sua peça impugnativa, a saber, o reconhecimento do seu
direito à isenção do pagamento da multa acumulada a título de
astreintes, haja vista o benefício da gratuidade que lhe havia sido
concedido.
Ambas as partes da demanda se resignaram com os termos dessa
decisão.
Nesse cenário, é correto afirmar que
- Aainda que na fase de conhecimento fosse noticiado o ajuizamento de ação penal em desfavor do réu, seria descabida a suspensão do feito cível, em reverência à garantia fundamental da razoável duração do processo e ao direito indisponível da parte incapaz.
- Ba decisão proferida na fase de cumprimento de sentença é impugnável por via recursal típica, tendo o Ministério Público legitimidade e interesse para manejá-la, ainda que a parte incapaz não se insurja contra o ato decisório. (alternativa correta)
- Cerrou o órgão ad quem ao conhecer do recurso de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público para impugnar a decisão de indeferimento da tutela provisória, haja vista a sua falta de legitimidade para tanto.
- Dacertou o Juiz ao reconhecer a isenção da multa acumulada a título de astreintes, coerentemente com o benefício da gratuidade que havia deferido ao réu.
- Eo recurso de apelação interposto pelo réu na fase de conhecimento era dotado de efeito suspensivo, relativamente a cada capítulo condenatório constante de seu dispositivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é que a gratuidade de justiça isenta o beneficiário de custas e despesas processuais, mas não de multas coercitivas como as astreintes, que servem para forçar o cumprimento de uma decisão judicial. Além disso, o Ministério Público tem o dever de atuar e recorrer em defesa dos interesses de crianças e incapazes, mesmo que seus representantes legais não o façam.
(A) Incorreta: A suspensão do processo cível para aguardar o desfecho de uma ação penal é uma possibilidade prevista em lei (art. 313, V, "a", e 315 do CPC), especialmente quando a prova do fato ou da autoria for essencial para o julgamento cível, e não seria descabida a priori, mesmo com a garantia da razoável duração do processo e o direito do incapaz.
(B) Correta: A decisão que acolhe parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença é uma decisão interlocutória que resolve parte do cumprimento e é recorrível por Agravo de Instrumento (art. 1.015, parágrafo único, do CPC). O Ministério Público, atuando como fiscal da lei em processo envolvendo incapaz (Caio, a criança), possui legitimidade e interesse para recorrer em defesa do direito indisponível do menor (art. 178, II, e 179, II, do CPC), mesmo que a parte não se insurja, pois a isenção das astreintes prejudica o patrimônio do incapaz.
(C) Incorreta: O Ministério Público tem plena legitimidade e interesse para interpor Agravo de Instrumento em defesa do incapaz (Caio), especialmente quando a decisão de indeferimento da tutela provisória afeta diretamente seu direito à saúde e tratamento médico (art. 178, II, e 179, II, do CPC). Portanto, o órgão ad quem agiu corretamente ao conhecer do recurso ministerial.
(D) Incorreta: (Armadilha da banca) O Juiz errou. A gratuidade de justiça isenta o beneficiário de custas processuais e honorários advocatícios, mas não se estende às astreintes. As astreintes são multas coercitivas, de natureza processual, que visam compelir o devedor a cumprir uma obrigação, e sua isenção esvaziaria seu caráter impositivo. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica nesse sentido, afirmando que a gratuidade de justiça não abrange as astreintes.
(E) Incorreta: A apelação, em regra, tem efeito suspensivo (art. 1.012 do CPC). Contudo, o § 1º, V, do mesmo artigo estabelece que a apelação não terá efeito suspensivo quando confirmar, conceder ou revogar tutela provisória. Como a sentença confirmou a tutela provisória antes deferida, o capítulo da sentença que tratava disso não seria dotado de efeito suspensivo.
Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.