Questão nº 40

Questão de Direito Processual Civil · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 40)

FGV2025Promotor de Justiça SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Em determinada comarca do interior do Estado do Rio de Janeiro,
o órgão do Ministério Público dotado de atribuição recebeu
informações no sentido de que a Administração Pública
Municipal havia promovido um concurso público em que, nos
termos do respectivo edital, privilegiavam-se candidatos que já
integravam o seu quadro funcional, mediante a adoção de
critério de atribuição de pontuação mais elevada.
Instaurado o procedimento apuratório, e já dispondo de
elementos probatórios suficientes, o órgão ministerial ajuizou
ação civil pública em que pleiteava a anulação do critério de
pontuação reputado ilegal, com a consequente condenação do
ente público a proceder a uma nova ordem classificatória do
certame. O Parquet incluiu, no polo passivo da demanda, o ente
político municipal e, também, os cinco candidatos que haviam
sido favorecidos pelo critério de pontuação cuja legalidade
questionava.
Apreciando a peça exordial, o Juiz a indeferiu de plano, por
entender que falecia ao Ministério Público legitimidade ativa ad
causam.
Intimado do ato decisório, o órgão ministerial interpôs recurso de
apelação, ao qual se seguiu o exercício do juízo de retratação
pelo Magistrado.
Mas, embora tenha procedido, na sequência, ao juízo positivo de
admissibilidade da demanda, o Juiz determinou a exclusão do
processo dos cinco candidatos demandados. Para tanto, ressaltou
o Magistrado que, além da ilegitimidade passiva ad causam
desses candidatos, a presença deles no feito comprometeria a
celeridade da marcha processual.
Intimado dessa decisão, o Parquet manejou, de modo tempestivo
e formalmente regular, recurso de agravo de instrumento.
Nesse quadro, é correto afirmar que o Magistrado

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é o litisconsórcio passivo necessário, que ocorre quando a lei ou a natureza da relação jurídica exige que várias pessoas sejam partes no processo, pois a decisão judicial afetará diretamente a esfera jurídica de todas elas. Nesses casos, a ausência de um litisconsorte necessário impede que a sentença produza seus efeitos plenamente ou até mesmo que o processo se desenvolva validamente.

(A) Incorreta: O Ministério Público possui legitimidade ativa para propor Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa, o que inclui a fiscalização da legalidade de concursos públicos. Portanto, o juiz errou ao indeferir a inicial por ilegitimidade ativa do MP.
(B) Incorreta: O juiz acertou ao proceder ao juízo de retratação. Conforme o Código de Processo Civil (Art. 331, § 1º), se o juiz indeferir a petição inicial, o autor pode apelar, e o juiz pode retratar-se da decisão em cinco dias.
(C) Incorreta: Os candidatos beneficiados pelo critério questionado possuem legitimidade passiva e são, na verdade, litisconsortes passivos necessários. A anulação do critério e a nova classificação afetarão diretamente seus direitos e posições no concurso, exigindo sua participação no processo para garantir o contraditório e a ampla defesa.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. O litisconsórcio, neste caso, não é facultativo, mas sim necessário. A decisão judicial que anular o critério e alterar a classificação afetará diretamente a situação jurídica dos candidatos que foram favorecidos, tornando-os partes indispensáveis no processo. A garantia da razoável duração do processo, embora fundamental, não pode se sobrepor ao devido processo legal e à necessidade de formação de um litisconsórcio passivo necessário, sob pena de a sentença não produzir efeitos ou ser nula.
(E) Correta: O juiz errou ao excluir os candidatos. Eles são litisconsortes passivos necessários porque a decisão da ação civil pública (anulação do critério e nova classificação) irá atingir diretamente a esfera jurídica deles, alterando suas posições no concurso. A sua presença no polo passivo é indispensável para a validade e eficácia da sentença. Assim, o recurso de agravo de instrumento do Ministério Público, que busca a inclusão desses candidatos, deve ser conhecido e provido.

Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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