Questão nº 39
Questão de Direito Processual Civil · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 39)
Na petição inicial de uma ação de improbidade administrativa, o
Ministério Público pleiteou a condenação da parte ré a ressarcir
integralmente o dano patrimonial causado, além do pagamento
da multa civil equivalente ao valor do dano e da decretação da
perda da função pública e da suspensão de direitos políticos.
Após o Juízo positivo de admissibilidade da ação, o réu ofertou
contestação em que refutava a presença dos requisitos
caracterizadores da improbidade administrativa. Admitiu ele,
contudo, que, em razão de sua conduta negligente, havia
permitido a ocorrência de dano ao erário, razão por que se
dispunha a ressarci-lo, desde que lhe fosse assinado um prazo
razoável para tanto.
Concluída a fase da instrução probatória, o Juiz da causa proferiu
sentença por meio da qual rejeitava a pretensão ministerial, no
tocante ao reconhecimento da improbidade administrativa e à
aplicação das sanções correlatas. Não obstante, o Magistrado
condenou o réu a pagar verba ressarcitória do dano causado ao
patrimônio público.
Intimado do ato sentencial, o réu interpôs, de modo tempestivo e
formalmente regular, recurso de apelação, limitando-se a
impugnar, em suas razões, a condenação ao ressarcimento que
lhe havia sido imposta. Alegou ele, para tanto, que não estavam
presentes os pressupostos configuradores da responsabilidade
civil, de modo que se impunha, em sua ótica, a reforma da
sentença para que fosse inteiramente rejeitada a pretensão
deduzida na peça exordial.
O membro do Ministério Público foi pessoalmente intimado dos
termos da sentença somente depois de ter sido proferido o
despacho que determinara a sua intimação para contra-arrazoar
o apelo da parte ré.
Assim, 15 dias úteis depois da efetivação do ato intimatório da
sentença e do despacho subsequente, o Parquet protocolou
contrarrazões recursais e, também, recurso de apelação,
formalmente regular, por meio do qual se insurgia contra a
sentença na parte em que havia rejeitado o pedido relacionado
ao reconhecimento do ato de improbidade administrativa e à
imposição das sanções correspondentes.
Nesse quadro, é correto afirmar que
- Aambos os recursos de apelação deverão ser conhecidos.
- Bnenhum dos dois recursos de apelação deverá ser conhecido.
- Co recurso de apelação do réu deverá ser conhecido, mas não o do Ministério Público.
- Do recurso de apelação do Ministério Público deverá ser conhecido, mas não o do réu. (alternativa correta)
- Eindependentemente do conhecimento de ambos os recursos de apelação, os autos deverão subir ao tribunal em razão do reexame necessário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é que o Ministério Público tem direito à intimação pessoal para contagem de seus prazos recursais, e que um recurso não pode ser conhecido se a parte recorrente praticou um ato anterior incompatível com a vontade de recorrer (princípio da preclusão lógica).
- (A) Incorreta: O recurso do réu não deverá ser conhecido devido à preclusão lógica.
- (B) Incorreta: O recurso do Ministério Público é tempestivo e deve ser conhecido.
- (C) Incorreta: O recurso do réu não deve ser conhecido, e o do Ministério Público sim.
- (D) Correta: O Ministério Público foi intimado pessoalmente da sentença e do despacho para contra-arrazoar, e interpôs seu recurso de apelação dentro do prazo de 15 dias úteis a partir dessa intimação pessoal (Art. 180 e Art. 1.003, § 5º do CPC), tornando-o tempestivo e, portanto, passível de conhecimento. Já o réu, em sua contestação, admitiu a conduta negligente e se dispôs a ressarcir o dano, o que configura um ato incompatível com a posterior interposição de recurso de apelação para impugnar a condenação ao ressarcimento sob o argumento de ausência dos pressupostos da responsabilidade civil. Essa conduta anterior gera a preclusão lógica do direito de recorrer sobre essa matéria, impedindo o conhecimento de seu apelo por falta de interesse recursal superveniente ou pela vedação ao venire contra factum proprium.
- (E) Incorreta: Embora ações de improbidade administrativa possam estar sujeitas a reexame necessário em certas situações (especialmente quando há improcedência da ação ou condenação em valores baixos), a questão principal aqui é a admissibilidade dos recursos. Além disso, o reexame necessário não se aplica quando a Fazenda Pública é a parte vencedora, ou quando há recurso voluntário da parte prejudicada que abranja a matéria. No caso, o MP recorreu da improcedência da improbidade, o que já levaria a matéria ao tribunal.
Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.