Questão nº 38

Questão de Direito Processual Civil · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 38)

FGV2025Promotor de Justiça SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Em determinada comarca do interior do Estado do Rio de Janeiro,
um homem, conhecido como detentor de expressivo patrimônio,
faleceu, tendo deixado dois filhos, André, com 30 anos de idade,
e Bruno, criança com 10 anos.
Percebendo que o vencimento do prazo de dois meses, a partir
da abertura da sucessão, se avizinhava, sem que a instauração do
processo de inventário tivesse sido pleiteada, o órgão do
Ministério Público, munido da documentação necessária,
formulou ao órgão judicial requerimento nesse sentido.
Logo depois, Carla, mãe de Bruno e companheira do autor da
herança, teve ciência da iniciativa do órgão ministerial e de
imediato se manifestou no feito, requerendo ao Juízo a sua
nomeação como inventariante, o que foi deferido.
Passados alguns meses, o Promotor de Justiça que atuava no
processo constatou que Carla, embora regularmente intimada,
não havia oferecido, no prazo legal, as primeiras declarações,
além de ter permitido, por culpa sua, a deterioração de alguns
bens do espólio. Daí haver o Parquet pleiteado a remoção de
Carla da inventariança.
Apreciando o requerimento ministerial, o Juiz o indeferiu de
plano, estribando-se, para tanto, no argumento de que o único
interessado que detinha a faculdade processual de formular o
pleito de remoção seria André, o outro herdeiro, que, contudo,
havia se quedado inerte.
Nesse contexto, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O inventário é o processo judicial que visa apurar e partilhar os bens de uma pessoa falecida. O Ministério Público (MP) atua como fiscal da lei em processos de inventário quando há herdeiros incapazes, como crianças, garantindo a proteção de seus direitos e a correta administração da herança.

  • (A) Incorreta: O Ministério Público tem legitimidade expressa para requerer a abertura do inventário quando há herdeiro incapaz (art. 616, VI, do CPC), como é o caso de Bruno, que tem 10 anos. Portanto, não houve ilegitimidade nem vício a ser sanado.
  • (B) Incorreta: O Juiz agiu incorretamente. O Ministério Público, na condição de fiscal da lei e protetor dos interesses do herdeiro incapaz, possui legitimidade para requerer a remoção do inventariante, conforme o art. 623 do CPC, que permite o requerimento por "qualquer interessado".
  • (C) Correta: A decisão que indefere o pleito de remoção de inventariante é uma decisão interlocutória proferida no processo de inventário. O art. 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil, estabelece que caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas no processo de inventário.
  • (D) Incorreta: As causas referidas pelo Ministério Público – falta de apresentação das primeiras declarações no prazo legal (art. 622, I, do CPC) e deterioração de bens do espólio por culpa da inventariante (art. 622, V, do CPC) – são expressamente previstas em lei como motivos para a remoção do inventariante.
  • (E) Incorreta: O incidente de remoção de inventariante é processado em apenso aos autos do inventário (art. 623, parágrafo único, do CPC), e não é submetido à livre distribuição, pois tramita no mesmo juízo e com o mesmo processo principal. A livre distribuição ocorre para processos novos.

Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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