Questão nº 38
Questão de Direito Processual Civil · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 38)
Em determinada comarca do interior do Estado do Rio de Janeiro,
um homem, conhecido como detentor de expressivo patrimônio,
faleceu, tendo deixado dois filhos, André, com 30 anos de idade,
e Bruno, criança com 10 anos.
Percebendo que o vencimento do prazo de dois meses, a partir
da abertura da sucessão, se avizinhava, sem que a instauração do
processo de inventário tivesse sido pleiteada, o órgão do
Ministério Público, munido da documentação necessária,
formulou ao órgão judicial requerimento nesse sentido.
Logo depois, Carla, mãe de Bruno e companheira do autor da
herança, teve ciência da iniciativa do órgão ministerial e de
imediato se manifestou no feito, requerendo ao Juízo a sua
nomeação como inventariante, o que foi deferido.
Passados alguns meses, o Promotor de Justiça que atuava no
processo constatou que Carla, embora regularmente intimada,
não havia oferecido, no prazo legal, as primeiras declarações,
além de ter permitido, por culpa sua, a deterioração de alguns
bens do espólio. Daí haver o Parquet pleiteado a remoção de
Carla da inventariança.
Apreciando o requerimento ministerial, o Juiz o indeferiu de
plano, estribando-se, para tanto, no argumento de que o único
interessado que detinha a faculdade processual de formular o
pleito de remoção seria André, o outro herdeiro, que, contudo,
havia se quedado inerte.
Nesse contexto, é correto afirmar que
- Aapesar da ilegitimidade do Ministério Público para requerer a abertura do inventário, tal vício restou sanado em razão do ulterior ingresso no feito da mãe do herdeiro incapaz.
- Bagiu corretamente o Juiz ao pontuar que somente o herdeiro maior e capaz poderia formular o requerimento de remoção de inventariante.
- Ca decisão de indeferimento do pleito de remoção de inventariante é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento. (alternativa correta)
- Dsem prejuízo do argumento invocado pelo Juiz para indeferir o pleito de remoção de inventariante, as causas referidas pelo Ministério Público não rendem ensejo à adoção da medida.
- Ese não tivesse indeferido de plano o pleito de remoção de inventariante, caberia ao Juiz ordenar a formação do incidente próprio, o qual deveria ser submetido à livre distribuição.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O inventário é o processo judicial que visa apurar e partilhar os bens de uma pessoa falecida. O Ministério Público (MP) atua como fiscal da lei em processos de inventário quando há herdeiros incapazes, como crianças, garantindo a proteção de seus direitos e a correta administração da herança.
- (A) Incorreta: O Ministério Público tem legitimidade expressa para requerer a abertura do inventário quando há herdeiro incapaz (art. 616, VI, do CPC), como é o caso de Bruno, que tem 10 anos. Portanto, não houve ilegitimidade nem vício a ser sanado.
- (B) Incorreta: O Juiz agiu incorretamente. O Ministério Público, na condição de fiscal da lei e protetor dos interesses do herdeiro incapaz, possui legitimidade para requerer a remoção do inventariante, conforme o art. 623 do CPC, que permite o requerimento por "qualquer interessado".
- (C) Correta: A decisão que indefere o pleito de remoção de inventariante é uma decisão interlocutória proferida no processo de inventário. O art. 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil, estabelece que caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas no processo de inventário.
- (D) Incorreta: As causas referidas pelo Ministério Público – falta de apresentação das primeiras declarações no prazo legal (art. 622, I, do CPC) e deterioração de bens do espólio por culpa da inventariante (art. 622, V, do CPC) – são expressamente previstas em lei como motivos para a remoção do inventariante.
- (E) Incorreta: O incidente de remoção de inventariante é processado em apenso aos autos do inventário (art. 623, parágrafo único, do CPC), e não é submetido à livre distribuição, pois tramita no mesmo juízo e com o mesmo processo principal. A livre distribuição ocorre para processos novos.
Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.