Questão nº 33

Questão de Direito Civil · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 33)

FGV2025Promotor de Justiça SubstitutoDireito Civil
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Filomena, ao consultar seu contrato de financiamento de veículo
automotor, deparou-se com a seguinte cláusula: "O credor
fiduciante expressamente se reserva ao direito de negar o
pagamento mediante cessão pro soluto de títulos de dívida."
Nesse caso, considerado o diálogo de fontes entre o Código Civil
e o Código de Defesa do Consumidor, a disposição é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é a distinção entre "pronto pagamento" (dinheiro, PIX, transferência imediata) e outras formas de pagamento, como a **cessão pro soluto (transferência de um crédito contra um terceiro). Um fornecedor pode, em regra, recusar formas de pagamento que não sejam "pronto pagamento", especialmente se envolverem riscos ou custos adicionais, sem que isso configure prática abusiva.

(A) Correta: A cláusula é existente, válida e eficaz. O credor fiduciante (banco) tem o direito de definir as formas de pagamento aceitas para a quitação da dívida. A cessão pro soluto, embora libere o devedor (Filomena) da obrigação, não é considerada "pronto pagamento" para o credor, pois envolve a aceitação de um título de dívida de um terceiro, com os riscos e custos de cobrança inerentes. Assim, o banco pode legitimamente reservar-se o direito de não aceitar essa modalidade de pagamento, sem que isso viole o Código Civil ou o Código de Defesa do Consumidor, desde que outras formas de pagamento (em dinheiro, por exemplo) permaneçam disponíveis.

(B) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. A cessão pro soluto, embora tenha efeito de pagamento definitivo para o cedente, não se equipara a "pronto pagamento"** (como dinheiro ou transferência imediata) para o cessionário (o banco). O Art. 39, II do CDC veda a recusa de venda/serviço a quem se disponha a adquirir mediante pronto pagamento. Aceitar um título de dívida de terceiro implica em análise de risco e esforços de cobrança, não sendo uma forma de pagamento imediata e sem risco para o credor.

(C) Incorreta: A premissa de que a **cessão *pro soluto*** é "pronto pagamento" é falsa, conforme explicado na alternativa B. A possibilidade de justificar a recusa por negativação do devedor do título seria relevante se houvesse uma obrigação de aceitar a cessão, mas a cláusula em questão reserva o direito de recusar qualquer cessão pro soluto, não apenas as de devedores com problemas.

(D) Incorreta: A cláusula não torna o contrato puramente potestativo nem deixa ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato. O contrato de financiamento já está concluído e o consumidor está obrigado. A cláusula apenas define uma modalidade de pagamento que o fornecedor se reserva o direito de não aceitar, sem afetar a existência da obrigação principal ou a validade do contrato.

(E) Incorreta: A recusa de uma forma específica de pagamento que envolve risco e gestão de terceiros (como a **cessão pro soluto) não é considerada uma obrigação iníqua, abusiva ou que coloque o consumidor em desvantagem exagerada, nem restringe direitos fundamentais. O consumidor ainda tem outras formas de quitar a dívida. A premissa de que a cessão *pro soluto*** tem efeito de "pagamento à vista" para o credor é equivocada, como já detalhado.

Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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