Questão nº 31

Questão de Direito Civil · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 31)

FGV2025Promotor de Justiça SubstitutoDireito Civil
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Trata-se de ação indenizatória ajuizada por Jesuína em face de
Roberta, visando à indenização por danos morais e materiais, por
suposto estelionato sentimental praticado pela ré. Narra a autora
ser viúva, aposentada e que, para complementar sua renda,
ainda trabalha como professora substituta na rede estadual. Em
2016, conheceu a ré, 12 anos mais nova, e logo surgiu um
relacionamento. A partir daí, seguiram-se vários pedidos de
dinheiro e presentes à autora, que somaram cerca de
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Nesse período, a ré alegava
que passava por graves dificuldades financeiras.
Em 2019, após a autora ter-lhe negado mais um pedido de
empréstimo, a ré saiu de casa e a relação entre elas passou a ser
litigiosa, o que acabou motivando o ajuizamento desta demanda.
Nesse caso,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Estelionato sentimental ocorre quando uma pessoa se aproveita da confiança e do afeto em um relacionamento amoroso para obter vantagens financeiras da outra, sem a intenção genuína de manter o vínculo afetivo, configurando um abuso de direito e quebra da boa-fé.

(A) Correta: O pedido de danos materiais é procedente se houver prova do dolo (intenção) de obter vantagem financeira através do envolvimento amoroso, caracterizando a fraude. Da mesma forma, a indenização por danos morais é cabível, mas exige a comprovação de que o ardil (engano) realmente afetou direitos da personalidade da vítima, como sua dignidade, honra ou integridade psíquica, não sendo presumida automaticamente.
(B) Incorreta: A autonomia privada não é um escudo para a prática de fraude ou abuso de direito. Se comprovado o estelionato sentimental, que é uma conduta ilícita, a responsabilidade civil pode abranger tanto os danos materiais quanto os morais, caso estes últimos sejam demonstrados.
(C) Incorreta: Esta alternativa ignora completamente a natureza ilícita do "estelionato sentimental". Embora a autonomia privada seja um valor fundamental, ela não legitima a obtenção de vantagens financeiras por meio de fraude e abuso de confiança em um relacionamento, o que gera responsabilidade civil.
(D) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora, mas a armadilha está na afirmação de que os danos morais se consomem in re ipsa (são presumidos). Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheça a possibilidade de danos morais no estelionato sentimental, a regra geral é que a sua ocorrência e extensão devem ser comprovadas, demonstrando a real afetação dos direitos da personalidade, e não presumidas automaticamente pela mera ocorrência do ardil.
(E) Incorreta: O pedido de danos morais não é automaticamente in re ipsa (presumido) neste tipo de caso, como explicado na alternativa D. Além disso, se as "doações" foram obtidas mediante fraude (estelionato), elas não são "perfeitas e acabadas" no sentido de impedir a restituição; a fraude vicia o ato, permitindo a reparação dos danos materiais.

Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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