Questão nº 29
Questão de Direito Civil · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 29)
Desde 1999, funcionava, em terreno abandonado na cidade de
Saquarema, um pequeno restaurante comandado por Raquel. A
sociedade empresária era exercida pela sociedade Raquel e Filhos
Ltda., da qual Raquel era sócia com 90% (noventa por cento) das
ações; e cada qual de seus dois filhos, que trabalhavam como
garçons, com 5% (cinco por cento).
Em janeiro de 2022, mudam-se todos, ela e a prole, para os
fundos do terreno – que, no total, mede 250 m².
Aconselhada por um cliente advogado, em maio de 2023, Raquel
pede, em juízo, a usucapião especial urbana de todo o imóvel.
Em abril de 2025, os autos são remetidos ao Ministério Público,
nos termos do Art. 12, §1º, do CPC, que deverá opinar pela
- Aprocedência integral dos pedidos, valendo a sentença como título translativo no Registro Geral de Imóveis, consideradas a área total do terreno e a sucessão possessória desde 1999.
- Bprocedência integral dos pedidos, valendo a sentença como título translativo no Registro Geral de Imóveis, consideradas a área total do terreno e a desconsideração positiva da personalidade jurídica da sociedade familiar, porquanto impossível a sucessão possessória em usucapião especial urbana.
- Cimprocedência do pedido, considerados a área total do terreno que, para a espécie de usucapião postulada, deveria ser inferior a 250 m², e o tempo de posse exercida exclusivamente por Raquel, diante da impossibilidade de computar a sucessão possessória ou a inaplicabilidade ao caso da desconsideração positiva da personalidade jurídica.
- Dprocedência parcial dos pedidos, valendo a sentença como título translativo no Registro Geral de Imóveis, considerada apenas a área utilizada para moradia e a desconsideração positiva da personalidade jurídica para permitir o cômputo do tempo de posse exercido pela sociedade.
- Eimprocedência do pedido, considerado o tempo de posse exercida exclusivamente por Raquel, diante da impossibilidade de computar a sucessão possessória e da inaplicabilidade e irrelevância ao caso da desconsideração positiva da personalidade jurídica. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Usucapião Especial Urbana é um meio de adquirir a propriedade de um imóvel urbano de até 250 m² pela posse ininterrupta e sem oposição, por 5 anos, com a finalidade de moradia própria ou da família, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel.
- (A) Incorreta: A posse exercida desde 1999 era para fins comerciais (restaurante), não para moradia, o que impede a contagem desse período para a usucapião especial urbana, que exige posse com finalidade de moradia.
- (B) Incorreta: A desconsideração positiva da personalidade jurídica, para atribuir a posse da pessoa jurídica aos sócios para fins de usucapião, não é admitida pela jurisprudência, pois a posse da pessoa jurídica não se confunde com a posse da pessoa física. A armadilha da banca aqui é sugerir uma solução criativa (desconsideração positiva) que não encontra amparo legal ou jurisprudencial para o caso de usucapião.
- (C) Incorreta: A área total do terreno (250 m²) está dentro do limite máximo permitido para a usucapião especial urbana, não sendo um impeditivo para o pedido.
- (D) Incorreta: A desconsideração positiva da personalidade jurídica para fins de usucapião é inadmissível, e a usucapião especial urbana incide sobre o imóvel como um todo, não apenas sobre a área de moradia, desde que respeitado o limite de 250m².
- (E) Correta: O pedido deve ser julgado improcedente porque Raquel só passou a morar no imóvel em janeiro de 2022. Em maio de 2023, quando o pedido foi feito, ela possuía apenas 1 ano e 4 meses de posse para moradia, insuficiente para os 5 anos exigidos pela usucapião especial urbana. Não é possível computar a posse anterior (1999-2022) porque era exercida pela sociedade empresária e para fins comerciais, não preenchendo o requisito de posse para moradia. Além disso, a desconsideração positiva da personalidade jurídica para beneficiar o sócio com a posse da empresa para fins de usucapião é inaplicável e irrelevante, pois a usucapião especial urbana é um direito personalíssimo do possuidor pessoa física.
Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.