Questão nº 26

Questão de Direito Civil · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 26)

FGV2025Promotor de Justiça SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Giovana é influenciadora digital e, depois de ter um filho, do qual
tinha a guarda unilateral, passou a expor nas redes sociais toda
sua rotina de maternidade. Romeu, então, primeiro notifica o
provedor da rede social preferida de Giovana, acusando-a de
sharenting, isto é, da superexposição de sua filha na internet,
com o que não concordava.
O provedor rejeita a denúncia, o que leva Romeu a judicializar a
questão, inclusive pedindo indenização por danos morais em face
de Giovana e do provedor.
Após a instrução comprovar que, realmente, havia um ostensivo
exagero nas postagens protagonizadas pela criança, que também
figurava como autora, os autos vão ao Ministério Público em
fevereiro de 2025.
Nesse caso, o escorreito parecer deverá demonstrar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

"Sharenting" é a prática de pais compartilharem excessivamente informações e imagens de seus filhos nas redes sociais, o que pode violar a privacidade e os direitos da personalidade da criança, mesmo que o pai ou a mãe tenha a guarda. A lei brasileira, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet (MCI), prioriza o melhor interesse da criança e do adolescente em qualquer situação.

  • (A) Incorreta: A guarda unilateral não confere direito ilimitado de expor a criança. O consentimento para tratamento de dados de crianças, mesmo dado por um dos pais, deve sempre observar o melhor interesse da criança e não pode justificar "ostensivo exagero" nas postagens, que viola direitos da personalidade. A armadilha aqui é confundir a guarda unilateral com um direito absoluto de dispor da imagem e privacidade da criança, desconsiderando o princípio do melhor interesse.
  • (B) Incorreta: A necessidade de aguardar julgamento do STF sobre o Art. 19 do Marco Civil da Internet não impede a análise e decisão do caso concreto, especialmente quando há violação de direitos fundamentais de uma criança, cuja proteção é urgente e prioritária. O ordenamento jurídico atual já oferece instrumentos para a proteção.
  • (C) Incorreta: Romeu, como pai, mesmo sem a guarda unilateral, detém o poder familiar e tem legitimidade para agir em defesa dos direitos da filha e, inclusive, pleitear indenização por danos morais próprios decorrentes da situação, pois a violação dos direitos da criança afeta diretamente os pais.
  • (D) Incorreta: A criança, mesmo sem amadurecimento cognitivo completo, é titular de direitos da personalidade (privacidade, imagem, honra) e pode sofrer danos morais pela superexposição, que podem se manifestar no futuro. A lei reconhece a capacidade de crianças serem vítimas de dano moral, e o dano não se limita à dor psíquica imediata.
  • (E) Correta: O pleito procede para ambos: para a criança, cujos direitos da personalidade foram violados pelo "ostensivo exagero", e para Romeu, como pai, que sofreu com a exposição indevida da filha. O provedor também pode ser responsabilizado por omissão após a notificação, à luz do Marco Civil da Internet (em sua normatividade original, que já impõe deveres de colaboração e proteção, especialmente para crianças) e da Lei Geral de Proteção de Dados, que exige a proteção dos dados de crianças e adolescentes, sempre com base no melhor interesse da criança.

Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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