Questão nº 23
Questão de Direito Penal · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 23)
O sócio gerente e único administrador de uma sociedade
empresária deixou de recolher, no prazo legal, o valor do ICMS
relativo às operações tributáveis da sociedade empresária,
escrituradas e declaradas, referente aos meses de janeiro a julho
2021, causando ao erário prejuízo de R$ 27.235,65, conforme
Certidão de Dívida Ativa.
Acompanhada da representação fiscal para fins penais, tendo em
conta que a lei então vigente estabelecia R$ 10.000,00 como
mínimo para o ajuizamento de execução, demonstrada conduta
contumaz e com dolo de apropriação, a denúncia pela prática do
crime do Art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990 foi oferecida,
observado o devido processo legal, e recebida pelo Juiz
competente, em março de 2023.
Em abril de 2024, ainda antes do fim da instrução criminal, uma
nova lei estadual revogou a anterior e deu ao Procurador-Geral
do Estado atribuição para estabelecer o valor mínimo para o
ajuizamento de ações de cobrança de dívida ativa do Estado. No
mesmo mês, uma Portaria da PGE instituiu o valor de
R$ 50.000.00 como mínimo para o ajuizamento de ação de
cobrança da dívida ativa. A defesa pediu a aplicação do princípio
da insignificância, considerando o novo limite estabelecido.
Sobre o caso hipotético narrado, considerando a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça sobre o princípio da insignificância
em crimes tributários, assinale a afirmativa correta.
- AO princípio da insignificância deve ser aplicado, pois a nova legislação, por ser mais benéfica, retroage para alcançar fatos anteriores à sua vigência, descaracterizando a tipicidade material da conduta.
- BO princípio da insignificância não se aplica, uma vez que a legislação estadual que elevou o limite para o ajuizamento de execuções fiscais tem natureza administrativa e não penal, não podendo retroagir para beneficiar o réu em matéria criminal. (alternativa correta)
- CA aplicação do princípio da insignificância é cabível, desde que o valor do tributo devido, estadual ou municipal acrescido de juros e multa, não ultrapasse o limite de R$ 20.000,00, conforme entendimento consolidado do STJ para crimes que envolvam tributos federais.
- DA conduta do empresário é atípica, pois o valor do débito tributário é inferior ao limite estabelecido pela legislação federal para a aplicação do princípio da insignificância em crimes tributários, que é de R$ 20.000,00.
- EO princípio da insignificância não pode ser aplicado em relação a crimes de sonegação fiscal de tributos estaduais ou municipais, pois a competência para legislar sobre a matéria é exclusiva da União.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O princípio da insignificância (ou bagatela) no Direito Penal permite que uma conduta, mesmo formalmente típica, seja considerada atípica materialmente se o dano ou a lesão ao bem jurídico for ínfimo, não justificando a intervenção penal. Em crimes tributários, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) utilizam como parâmetro o valor mínimo estabelecido para o ajuizamento de execuções fiscais, mas com ressalvas importantes sobre a natureza da norma que fixa esse valor.
(A) Incorreta: A nova legislação estadual e a portaria da PGE têm natureza administrativa, não penal. A regra da retroatividade da lei mais benéfica se aplica a normas de caráter penal, não se estendendo automaticamente a normas administrativas que fixam limites para ajuizamento de execuções fiscais. A armadilha aqui é confundir a retroatividade de leis penais mais benéficas com a aplicação de normas administrativas.
(B) Correta: O STJ e o STF firmaram entendimento de que os limites para o ajuizamento de execuções fiscais, quando estabelecidos por legislação administrativa (como uma portaria ou lei estadual que não tem caráter penal), não se confundem com o parâmetro para a aplicação do princípio da insignificância em matéria criminal. A natureza administrativa da norma impede que ela retroaja para beneficiar o réu em um processo criminal, pois não se trata de uma norma penal mais benéfica.
(C) Incorreta: O limite de R$ 20.000,00 é um parâmetro consolidado pelo STJ e STF para crimes que envolvam tributos federais, com base no art. 20 da Lei nº 10.522/2002 (com a redação dada pela Lei nº 11.033/2004). Embora possa ser usado como referência em alguns casos para tributos estaduais/municipais, não é uma aplicação automática e consolidada, e no caso, o valor do débito (R$ 27.235,65) ultrapassa esse limite.
(D) Incorreta: O valor do débito tributário no caso é de R$ 27.235,65, que é superior ao limite de R$ 20.000,00 estabelecido para tributos federais. Portanto, a afirmação de que o valor é inferior está incorreta.
(E) Incorreta: O princípio da insignificância pode, sim, ser aplicado a crimes de sonegação fiscal de tributos estaduais ou municipais. A competência da União para legislar sobre Direito Penal (Art. 22, I, CF) não impede a aplicação de princípios gerais do Direito Penal, como a insignificância, a crimes que envolvam tributos de outras esferas, desde que preenchidos os requisitos para sua incidência.
Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.